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Comprei uma casa com dívida de condomínio, e o síndico não aceita renegociação. O que faço?

Comprei uma casa e a mesma possui uma dívida de condomínio. Fiz a proposta de pagar uma parcela em atraso e todas as vincendas em dia. O síndico recusou minha proposta, mas aceitou a proposta de outro condômino de pagar somente as atrasadas e deixar as vincendas para pagar em outro momento. O síndico me disse ainda que irá bloquear os pagamentos dos meus boletos atuais. Como devo proceder? Não tenho como pagar tudo à vista, mas quero pagar pelo menos as vincendas em dia. Ele pode deixar de me enviar os boletos? Fonte: www.R7.com.br

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Dr. Roberto José Dias - Advogado Comentário de Dr. Roberto José Dias - Advogado em 7 março 2010 às 6:48
Brasília – DF, 7 de março de 2010

Prezada:
CONSULENTE

Débito de condomínio faz parte do imóvel, quando se adquire o imóvel a dívida vai junto se não for quitada, mas segundo a legislação civil ninguém é obrigado a pagar dívida cuja quantia e forma de pagamento prejudique a sua sobrevivência.

Siga os passos abaixo para resolver seu problema:

1º. PASSO: Vá ao Banco do Brasil ou qualquer outro que faça depósito extrajudicial.

2º. PASSO: Faça o depósito extrajudicial da quantia que poderá pagar mensalmente até quitar o débito condominial.

3º. PASSO: Pegue uma via do depósito extrajudicial efetuado no banco e envie por AR para o síndico do condomínio juntamente com uma carta (notificação), informando ao síndico para que faça o levantamento da quantia depositada, caso contrário que o síndico manifeste a recusa ao banco do depositário no prazo de 10 dias, se o banco não for informado pelo síndico que recusa o depósito efetuado será considerado legalmente aceito, mas se o síndico informar ao banco que recusa o depósito, você deverá constituir um advogado e propor a ação de consignação em pagamento dentro de 30 dias da data da recusa, continuando a depositar no processo a quantia que poderá pagar, até 5 dias após o vencimento.

4º. PASSO: Verifique no banco se houve ou não a recusa do síndico, e continue a fazer os depósitos no processo conforme exposto no final do 3º. PASSO.

A maioria dos síndicos, que não fazem curso de administração condominial, são totalmente despreparados, desconhecem legislação, muitos desconhecem até mesmo a convenção do condomínio que administra. Tenho dito que existem dois tipos de síndicos: o “síndico pró-labor”, que trabalha em função do condomínio, e o síndico “pró-labore”, que trabalha em função do pró-labore (saque mensal do síndico).

Existem condôminos que não pagam o condomínio por muitos motivos, mas a princípio ninguém deixar de pagar porque quer, o síndico deve identificar cada inadimplente para formar individualmente seu conceito de cada condômino devedor para cobrar de forma diferenciada cada um deles, porque geralmente os motivos são diferentes, muitos são por motivos econômico-financeiros, e outros por motivos que merecem a análise do síndico.

Atenciosamente e certo de que seus problemas
poderão ser resolvidos dessa forma,

ROBERTO JOSÉ DIAS
ADVOGADO
diasavogado@hotmail.com
Celular: (61) 9132-5691
Pedro Ubiratan Marques Comentário de Pedro Ubiratan Marques em 3 março 2010 às 21:24
Prezada
Lendo sua colocação, acredito que não está havendo concenso da parte do síndico pois o mesmo não pode deixar de lhe enviar os boletos vincendo e quanto aos atrasados, sugiro que caso ele não deseja negociar o pagamento, vá fazendo uma reserva financeira mensal e espere que ele ( o sindico) faça uma ação de cobrança contra sua unidade ou contra vc e chegando lá vc propoôe o acordo junto ao conciliador caso não haja acordo continue depositando a quantia mensal pois quando sair a execução da sentença vc já terá um bom valor para abater a dívida.
\pedro Ubiratan/Natal

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