Por Ari Arriola*
Você conhece a administradora que contratou? Sabe se ela é transparente e, ao mesmo tempo, honesta em todas as taxas cobradas?
Fique atento, pois a escolha da administradora deve ser motivo de muita atenção por parte dos condôminos. É imprescindível verificar o trabalho da empresa prestadora de serviço e sua competência, se estão ou não aptos para gerir toda a demanda de responsabilidades.
Um dos temas centrais, que nunca é discutido por nenhuma dessas empresas, refere-se aos honorários cobrados pelas administradoras de condomínios. Não temos verificado movimentação dos representantes das categorias interessadas em realizar um trabalho de conscientização e até mesmo de fiscalização do mercado neste sentido.
Não pretendemos com isso uma padronização ou mesmo um engessamento dos honorários, prejudicando os condomínios e por via de conseqüência os condomínios, ou seja, quem efetivamente paga a conta, mas sim evitar a concorrência predatória e anti ética, mantendo-se elevados padrões de qualidade.
Esses procedimentos ajudariam ainda as administradoras a praticar preços que condizem com seus custos, deixando que elas próprias deixem de colocar em risco sua própria existência, sobretudo as novas administradoras de pequeno porte.
A tabela de honorários para administração de condomínios, preconizada pelo CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo, cobrada em percentual sobre a receita ordinária do condomínio é assim disposta:o valor de administração é de 5 a 10% da receita do condômino, com tava mínima de R$ 850,00.
Há que se ressaltar que esta tabela é fruto de estudo de vários profissionais que tomaram seu tempo para analisar e comparar custos e receitas a fim de, no final, fixar honorários condizentes com a realidade dos profissionais que os cobram e condomínios que se beneficiam dos serviços.
Contudo, o que observamos no dia-a-dia do mercado é que as administradoras, inclusive as de grande porte, vêm reduzindo de forma sistemática os honorários para muito abaixo dos valores acima sugeridos, chegando a cobrar honorários de até 2% sobre a receita ordinária dos condomínios, desrespeitando assim o trabalho dos profissionais que acabam por achatar seus rendimentos e, conseqüentemente, prestar serviços de qualidade duvidosa.
Mas esse problema somente pode vir a ser o início de uma grande e imperceptível dificuldade. A maioria dessas administradoras escolhem por operar com prejuízo neste quesito e oneram serviços e materiais, como a impressão de cópias xerox a preços acima do mercado, custo de emissão de boletos muito elevado e até mesmo taxa de serviços inexistentes dentre outros.
Os serviços cobrados e prestados pelas administradoras devem ser claros, transparentes e inteligíveis. Fique atento à prestação de contas de seu condomínio, aos recibos e notas fiscais a acompanham!!!!
Ao contratar uma administradora, solicite um modelo de prestação de contas, contate, se possível, o síndico de um condomínio administrado por uma representante desta empresa; compare, questione. Tenha a certeza de que os honorários cobrados sejam condizentes com os serviços prestados. Uma justa remuneração só traz benefícios a todos.
Veja ao final de cada exercício, a cada ano, quanto houve de serviços que poderiam ser reduzidos ou gerado economia.Você poderá ter uma surpresa nem sempre agradável ou compreensível.
(*) artigo assinado por: Ari Arriola
Diretor da Arriola Administradora
ari@arriola.com.br
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