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Iniciou esta discussão. Última resposta de FLAVIO CESAR DA COSTA 1 Dez, 2010.
Iniciou esta discussão. Última resposta de maria isabel nunes chaves 10 Ago, 2011.
Por Gabriel Karpat* ![]()
Mesmo sem conhecermos com exatidão o surgimento da expressão síndico profissional ou a profissionalização desse segmento, podemos afirmar que é uma tendência e que veio para ficar !
Se considerarmos que nas últimas décadas a forma de moradia em edifícios multiplicou-se em proporção geométrica, fica compreensível a demanda por síndicos nesses novos empreendimentos.
Para se…
ContinuarPostado em 10 fevereiro 2012 às 13:39
Por Rodrigo Karpat* ![]()
A realização de obras e reformas no interior de unidades em condomínios só pode ser efetivada com a liberação do alvará de reforma. A falta deste documento pode provocar uma tragédia igual ou em maiores proporções da que assistimos recentemente no centro do Rio de Janeiro. O desabamento de três prédios provocou mortes, ferimentos e aqueles que não perderam a vida, perderam seus negócios. Apesar de o caso estar sob investigação,…
ContinuarPostado em 9 fevereiro 2012 às 13:42
Por Daphnis Citti*![]()
A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho, no Recurso de Revista – 1464-27.2010.5.20.0002 decidiu que o condomínio responde pelos atos de condôminos que causem danos a seus empregados, conforme notícia publicada em janeiro de 2012 no Clipping Eletrônico da Associação dos Advogados de São Paulo.
Em resumo, o condômino deu um tapa no rosto do porteiro do condomínio e o ofendeu. O relator do Recurso de Revista entendeu que não é só o…
ContinuarPostado em 8 fevereiro 2012 às 12:58 — 1 Comentário
Por Cristiano de Souza* ![]()
Sempre quando ocorre um acidente/tragédia, tanto a mídia como a população sempre busca um culpado, invertendo por vezes a noção de responsabilidade.
Não é outro o foco que se dá agora com o desaparecimento dos três prédios na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Seria a responsabilidade de quem? Dos órgãos públicos, que não fiscalizaram ou não possuem normas que regulamentem obras nas partes internas de um condomínio? Do síndico, que não…
ContinuarPostado em 1 fevereiro 2012 às 10:10
Por Daphnis Citti*![]()
As janelas, nos condomínios edifícios, são motivo de muitas perguntas, principalmente pelo fato de estarem na fachada e não serem de propriedade do condomínio, não constituírem área comum, mas sim de propriedade dos condôminos, fazendo parte da área privativa.
É certo que as obras na fachada são de responsabilidade do condomínio. Mas o conserto das janelas de um apartamento é de responsabilidade do proprietário daquela unidade, assim…
ContinuarPostado em 30 janeiro 2012 às 13:08
Boa tarde a todos!!! Estou passando por uma situação chata...
quando eu era síndica,entramos com açao judicial ao um proprietário que estava anos sem pagar a taxa condominial,"GANHAMOS A CAUSA".Sò que o homem veio a falecer, e os pais dele recebeu o Apartamento de herança...Agora o pai do falecido,fez um boletim de ocorrencia dizendo que delapidei os bens. E entrou na justiça requerendo um montante de 10.000.00 Reais...Como não sou síndica pedi a retirada do meu nome da LIDE e inqueri o condomínio.Só que o que está a me preocupar,que agora eu tenho que participar de todas audiências, existe uma lei que eu não preciso ir mais nessas audiências? (pois o condomínio contratou um advogado para representar o próprio)
Agora eu vou mudar de Estado,(meu esposo foi transferido)não vou mais residir em BH.E agora o que faço???
OBS: O falecido tinha o ábito de juntar caixas de papelão e coisas de rua,e ele obstruia as areas comuns do prédio,até um porão que ele não tinha a chave..."Fizemos uma reunião que ficou decidido que ele teria um prazo X,para a retirada de tal coisas..."
Agora o pai do falecido alega que eu joguei fora ( tv,microondas,tapete persa,geladeira,mesa c/ as cadeiras,bicicleta,fogão ETC...)
Só que nunca existiu esses eletros no porão...Eu tenho certeza que esse senhor está comentendo uma injúria,pois o valor da causa que eles peeeerderam da ação judicial é o mesmo valor do montante que ele está pedindo na justiça agora...
TENHO A CONVENÇÃO, ATA DA ASSEMBLÉIA E O NOVO CÓDIGO CIVIL,QUE NOS AMPARA,POIS NA ÉPOCA FUI MUITO BEM ORIENTADA PELA A ADVOGADA QUE REPRESENTAVA O CONDOMÍNIO...
"UM DESABAFO!!!!! QUANDO SÓ EU ESTAVA SENDO PROCESSADA,OS PROPRIETÁRIOS ACHARAM ÓTIMO. DEPOIS QUE EU PEDI A RETIRADA DA LIDE E INCLUÍ O CONDOMÍNIO, ( AGORA OS PROPRIETARIOS QUE ASSINARAM A ATA NA ÉPOCA DA AÇÃO E O "DINHEIRO ESTÁ NA C/C DO CONDOMÍNIO", ESTÃO ME CULPANDO DE TUDO QUE ESTÁ ACONTECENDO AGORA É MERAMENTE RESPONSABILIDADE MINHA...SOCORRO ALGUEM ME AJUDA??????????????Obrigada jean carla
boa noite!!! gostaria de saber quanto ao grupo que criei e foi enviado para aprovação será possivel ou não ele é um crupo destinado a criadores de equipamentos que trazem solução tambem é uma fonte de noticia equipamentos ineditos!!! vão me beneficiar mas quero interagir nesse grupo e posivel???.
Atenciosamente
Edilson Cardoso
Com relação a Certificação digital, tentei junto ao Cartório do 2º Oficio do Registro de Imóveis a expedição da Certidão de Instrumento de Individualização do Condomínio e eles me informaram que não existe este tipo de Certidão, mas que forneceram em substituição, para alguém, a Certidão de Habite-se e Averbação da Construção.Será que é válido?
Lucilena Ramirez
Por favor, solicito a não divulgação deste email.
Tenho um blog que veícula materias voltadas especificamente a área de Condomínios. São inúmeras postagens sempre abordando aspectos diversos da vida Condominial. Agradeço muito o convite para participar como colunista do canal BLOG, conforme abaixo, e autorizo a reprodução de todas as matérias e entrevistas desde de que citando a fonte e/ou autor. Se houver alguma dificuldade técnica ou precisarem de qualquer auxílio, estou a disposição. Forte abraço e sucesso para todos nós.
Walmir Martins
Equipe SindicoNet adicionou um comentário a seu perfil em SindicoNet.COM.VC
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Olá sr. Walmir Martins,
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At.
Equipe SíndicoNet.COM.VC

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Mesmo sem conhecermos com exatidão o surgimento da expressão síndico profissional ou a profissionalização desse segmento, podemos afirmar que é uma tendência e que veio para ficar !
Se considerarmos que nas últimas décadas a forma de moradia em edifícios multiplicou-se em proporção geométrica, fica compreensível a demanda por síndicos nesses novos empreendimentos.
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