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Há vantagem ou não em terceirizar serviços de portaria, limpeza e outros serviços no condomínio ?

Tags: terceirização

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Respostas a este tópico

OLi, João gostei muito das suas explicações sobre terceirização
Olá Flavia,
Meu condomínio é de SP
Sinto muito não poder lhe ajudar
at.
joao
Além de sair mais caro os pagamentos e despesas, os empregados podem acionar os condomínios e não as empresas terceirizadas em caso de ação trabalhista, como aconteceu conosco. Um porteiro saiu e nos acionou porque a empresa não estava pagando o correto pelo sindicato a que pertencia. A empresa estava pagando os salários pelo dissídio de outro sindicato. Perdemos em primeira instância, quando chegar às instâncias superiores iremos ganhar? E se perdermos a empresa tercerizada irá nos reembolsar? Creio que não. Então pára que pagarmos a mais, se não temos tranquilidade quanto a isso?
Somente hoje me dei conta desta caixa de diálogos e gostaria de compartilhar minha experiência como empresário na terceirização de serviços condominiais. A terceirização somente é benéfica e vantajosa para o condomínio, quando precisa resolver 3 tipos de problema: 1. de ordem financeira, quando se tem empregados antigos e caros devido ao tempo de serviço, e a folha de pagamento já está consumindo quase 60% da arrecadação; ou, 2. de ordem disciplinar, quando os empregados antigos se tornam agressivos e indisciplinados, e provocam propositadamente o corpo diretivo para serem demitidos e indenizados, e ainda receberem o seguro desemprego, ou, ainda, 3. por questão de segurança, quando se tem empregados antigos, desqualificados, omissos, sem condições de serem aproveitados num programa de requalificação para se melhorar a segurança do condomínio. Quando o condomínio está numa destas 3 situações, a terceirização é a ferramenta ideal, pois apresentará resultados imediatos como redução dos custos, eliminação da folha de pagamento, do passivo trabalhista para sempre, do vale transporte, vale alimentação, uniformes, etc., e elimina meia dúzia de contribuições para instituições que não fazem nada pelo teu condomínio. PORÉM, para não entrar em outro problema contratando empresas incompetentes ou desonestas, é preciso pesquisar e selecionar cuidadosamente essa empresa que será a parceira do condomínio por muitos anos. Entreviste-se com os donos da empresa terceirizadora e procure saber a respeito das suas atividades. Ligue para o sindicato patronal e certifique-se de que é uma empresa devidamente registrada e autorizada a operar na terceirização. Peça uma relação de condomínios clientes, agende visitas aos mesmos, e converse com os síndicos e, se possível com o zelador que é terceirizado, para saber também dele como recebem os pagamentos e como são tratados. Muitas empresas são financeiramente sólidas o suficiente para emprestar recursos a baixo custo e a longo prazo, a fim de permitir que o condomínio indenize os empregados, e pague o empréstimo com a própria economia proporcionada pela terceirização. Exija certidões negativas da receita federal, INSS e FGTS e, finalmente discuta antecipadamente os termos do contrato antes de assiná-lo.

Etore Fuzetti - etore@replace.com.br
Vou concordar com essa. Menor preço, não necessariamente, quer dizer economia (como dizem: "O barato pode sair caro"). Desconfie de empresas que ofertam preços baixos e oferecem muitas vantagens. Procure comprar pelo MELHOR PREÇO (a melhor relação Custo x Benefícios).

Lumar Serviços Empresariais disse:
A contratação de empresa terceirizada é vantajosa desde que cumpridos alguns requisitos. Primeiro deve-se ter em mente o serviço diferenciado e não o menor preço (neste caso pagar menos quer dizer menor qualidade).
TERCERIZAÇÃO UM RISCO EMINENTE

Cabo Frio, RJ, 09 de abril de 2011.

Prezados Senhores
Não vejo nenhuma vantagem, na trecerização de serviços. Apenas uma forma comoda do Síndico na contratação de pessoal, que não resolve a redução da folha de pagamento, apenas honera ainda mais, pois tem que pagar o percentual da administração da tercerizada. Um dos maiores riscos e problema que refere-se as constantes mudanças de funcionários, ao memo tempo o Prédio fica vulnerável. O Síndico não tem a sua disposição quem é o funcionário que esta ingressando na área comum do edifício. De onde veio?. Um dos maiores riscos, seria a tercerizada não esta recolhendo os encargos dos empregados. Em juízo o Condomínio respondera solidariamente e em caso de solvencia da terceriza. Terá que pagar todas as despesas. 1) Quem contratou o Empregado? ( O Condomínio), por ser mais comodo. 2) Quem paga o Salário do Empregado? (O Condomínio) e a tercerizada repassa. 3) Quem paga os encargos sociais? (O Condomínio), a tercerizada apenas repassa. 4) Quem paga as Férias e o 13º Salário? (O Condomínio) a tercerizada repassa. 5)Quem irá pagar as despesas recisória? (O Condomínio) a tercerizada repassa. 6) Caso a tercerizada não recolha os encargos, esteja com salário atrasado e se deia a solvência. Quem paga todo o prejuizos? Todos os Condôminos. Declaração ao tópico de responsabilidade de Mario Zainna(Contador, Corretor Imobiliário, Administrador, Recursos Humanos, Palestrante, Estudioso na àrea Jurídica Imobiliária (Locação, Venda e Condomínio), Estudioso na àrea Jurídica Trabalhista, com diversos cursos. Faço Calculos trabalhista e Liquidação de Setença. 34 anos neste segmento de mercado. zainna@zainnacorretora.com.

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