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Há vantagem ou não em terceirizar serviços de portaria, limpeza e outros serviços no condomínio ?

Tags: terceirização

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Respostas a este tópico

A contratação de empresa terceirizada é vantajosa desde que cumpridos alguns requisitos. Primeiro deve-se ter em mente o serviço diferenciado e não o menor preço (neste caso pagar menos quer dizer menor qualidade). Outros pontos de fundamental importância que colaboram para a aceitação da terceirização fica por conta da gestão de pessoas, treinamento continuado e facilidade de mudanças nos processos existentes, inexistência de processos de gestão de folha de pagamento e benefícios, pagamentos mensais de encargos sociais e previdenciários, além da adequação do fluxo de caixa do condomínio que pode muito bem pagar pelos serviços prestados somente 15 ou 20 dias após o fechamento do mês, o que não ocorreria em uma gestão própria. A desvantegem fica por conta da contratação sem a observância da capacidade financeira da terceirizada, ou até mesmo sem estrutura organizacional minima que possibilite o oferecimento da qualidade desejada e até mesmo a não observação criteriosa das vantagens indicadas anteriormente.
Eu quero perguntar ao representante da Lumar, como um condomínio pode por conta da contratação saber da capacidade financeira da terceirizada? O que examinar? Como o condomínio poderá verificar a estrutura organizacional mínima que possibilite o oferecimento da qualidade desejada?

Lumar Serviços Empresariais disse:
A contratação de empresa terceirizada é vantajosa desde que cumpridos alguns requisitos. Primeiro deve-se ter em mente o serviço diferenciado e não o menor preço (neste caso pagar menos quer dizer menor qualidade). Outros pontos de fundamental importância que colaboram para a aceitação da terceirização fica por conta da gestão de pessoas, treinamento continuado e facilidade de mudanças nos processos existentes, inexistência de processos de gestão de folha de pagamento e benefícios, pagamentos mensais de encargos sociais e previdenciários, além da adequação do fluxo de caixa do condomínio que pode muito bem pagar pelos serviços prestados somente 15 ou 20 dias após o fechamento do mês, o que não ocorreria em uma gestão própria. A desvantegem fica por conta da contratação sem a observância da capacidade financeira da terceirizada, ou até mesmo sem estrutura organizacional minima que possibilite o oferecimento da qualidade desejada e até mesmo a não observação criteriosa das vantagens indicadas anteriormente.
Lino, boa tarde.
Preliminarmente quero agradecer pela formulação das pergutas que devem ser objeto de dúvidas por parte de outros integrantes desse seleto grupo.
O condomínio, através de seu síndico e corpo diretivo pode solicitar ao prestador de serviço o RFI - Request For Information (esse documento contem a descrição da movimentação financeira e patrimonial da Organização dos últimos três exercícios) e a certidão negativa de protestos dos 10 cartórios de SP. Esses documentos podem oferecer a garantia necessária à contratação porque oferecem parâmetros para análise do fluxo de caixa das empresas. quanto a segunda pergunta, primeiro identifique o tamanho da empresa pelo caged, estudos mostram que a saúde organizacional e equilibrio se dá a partir de 350 funcionários. Alem disso, verifique se a empresa esta situada em imóvel próprio e tenha gestão própria de RH (recrutamento, seleção e treinamento) se tem certificação ISO 9001:2008 para a aatividade ou outra compatível, se possui software de acompanhamento operacional e processos, se possui contador próprio (cuidado com que tem contabilidade externa) se possui frota própria, local para treinamento, logistica e distribuição. NÃO SE DEIXE ENGANAR PELA PROPOSTA RECEBIDA. Visite as instalações da empresa que pretende contratar.
Oi! novamente. Fiquei curioso quanto a premissa do contador próprio. Não consegui visualizar malefícios, se próprio ou externo. O que isso pode implicar na contratação, na visão de vocês?

Lumar Serviços Empresariais disse:
Lino, boa tarde.
Preliminarmente quero agradecer pela formulação das pergutas que devem ser objeto de dúvidas por parte de outros integrantes desse seleto grupo.
O condomínio, através de seu síndico e corpo diretivo pode solicitar ao prestador de serviço o RFI - Request For Information (esse documento contem a descrição da movimentação financeira e patrimonial da Organização dos últimos três exercícios) e a certidão negativa de protestos dos 10 cartórios de SP. Esses documentos podem oferecer a garantia necessária à contratação porque oferecem parâmetros para análise do fluxo de caixa das empresas. quanto a segunda pergunta, primeiro identifique o tamanho da empresa pelo caged, estudos mostram que a saúde organizacional e equilibrio se dá a partir de 350 funcionários. Alem disso, verifique se a empresa esta situada em imóvel próprio e tenha gestão própria de RH (recrutamento, seleção e treinamento) se tem certificação ISO 9001:2008 para a aatividade ou outra compatível, se possui software de acompanhamento operacional e processos, se possui contador próprio (cuidado com que tem contabilidade externa) se possui frota própria, local para treinamento, logistica e distribuição. NÃO SE DEIXE ENGANAR PELA PROPOSTA RECEBIDA. Visite as instalações da empresa que pretende contratar.
Prezados Senhores, bom dia.

Como gerente de condomínios e tendo participado de uma série de processos de discussão acerca do assunto e de umas outras tantas avaliações e implantações (por parte do condomínio), atrevo-me a emitir algumas considerações sobre a questão.

Diferentemente do início dos anos 80, hoje a terceirização deve ser discutida em outros níveis de avaliação. Isso se deve à visão adotada por boa parte das empresas do ramo. Contudo e no entanto, por parte dos condomínios e especialmente por parte dos condôminos, existe AINDA, uma grande rejeição dessa atividade. Essa rejeição, gerada especialmente pelos comentários emitidos por aquele que tem o amigo de um tio da vizinha, em cujo condomínio o processo de terceirização causou um problema.

Mesmo nesses casos, se fossemos analisa-los pontualmente, tenho certeza de que a informação que gerou a posição contrária daquele condômino não correspondia totalmente à realidade dos fatos.

Essa introdução pretende apenas dizer que É UM ERRO fechar uma posição em relação a "TERCEIRIZAR, SIM OU NÃO?".
Digo isso porque em 25 anos de administração de condomínios, estando à frente das discussões, ficou claro para mim, que um processo de terceirização pode ser MUITO BOM com uma empresa em um determinado condomínio ou poderá ser TERRÍVEL com a mesma empresa em um outro condomínio.

Essa relação comercial onde se vende / se compra o SUBJETIVO, tem bastante a ver com o casamento. Ou seja: Um promete para o outro que será durante o casamento (contrato), o melhor que poderia haver no mundo e como sabemos, isso jamais acontece (pelo menos o tempo todo).

Continuando, se essa relação (seja o casamento ou a terceirização) acontece porque uma das partes (no caso o condomínio) quer EM PRIMEIRO LUGAR, conseguir a REDUÇÃO DE DESPESAS, certamente a "coisa" tem tudo para dar errado, já que na escolha, outros aspectos MUITO IMPORTANTES do prestador de serviço (conjuge).

No entanto, caso a escolha do parceiro se dê pela busca da melhoria das condições de SEGURANÇA, da adoção e implantação de PROCEDIMENTOS, da melhora da qualidade da MÃO DE OBRA, eu digo que esse relacionamento passa a ter CONSIDERÁVEIS possibilidades de SUCESSO.

No segundo caso, desde que haja o comprometimento do corpo diretivo do condomínio e da administradora, na busca dos PRETENDENTES, a escolha do PARCEIRO recairá em empresas que possam apresentar todas as GARANTIAS DOCUMENTAIS que SUBJETIVAMENTE respaldem a relação que se inicie.

Prosseguindo, depois do CASAMENTO (assinatura do contrato), os conjuges passam por uma fase CRÍTICA de AJUSTE, onde o prestador de serviço passa a conhecer os condôminos ( e vice-versa) e também a ser avaliado pelo corpo diretivo, especialmente pelo síndico que como PAI DA NOIVA, fez a escolha do noivo, assinando o contrato e assumindo para sí, a responsabilidade do sucesso ou do revés.

Mais tarde, por conta da acomodação e por conta do desligamento ou distanciamento dos responsáveis (síndico e proprietário da empresa), os EXECUTORES (funcionários / zelador / supervisor) deixam de prestar atenção em itens básicos da relação. Certamente, se não forem tomados os cuidados necessários, a relação entre as pessoas envolvidas (funcionários, zelador, condôminos e supervisor) passarão por um relaxamento de PROCEDIMENTOS, em PREJUÍZO do condomínio e da própria empresa que perderá o contrato. Ao mesmo tempo, isso causará prejuízo à IMAGEM da TERCEIRIZAÇÃO dos serviços, conforme vimos no início.

Na prática, o sucesso de um BOM PROCESSO de terceirização depende especificamente de alguns cuidados:

a) Escolha entrar no processo, buscando a melhora das condições que envolvem a mão de obra;

b) Não opte baseado na informação de que o condomínio se livrará das obrigações trabalhistas. Existe a corresponsabilidade do condomínio, no caso de descumprimento por parte da empresa;

c) Escolha a empresa que possa apresentar a qualquer tempo (no início e no decorrer do contrato), os documentos que comprovem suas condiçoes financeiras e operacionais;

d) É possível (é certo) que no decorrer do contrato os problemas acontecerão. Dentre esses, podemos citar os prejuízos por imperícia (ex.: piso manchado) e as RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. Escolha a empresa que demonstre DE FATO, ter condições operacionais / jurídicas / financeiras de resolver PRONTAMENTE tais problemas a medida em que ocorram (e vão ocorrer), liberando o condomínio e não apenas PROMETENDO que tais problemas serão resolvidos;

e) Previna-se, fazendo constar no CONTRATO, cláusulas específicas, tratando da ROTATIVIDADE de funcionários. Ou seja: O funcionário somente poderá ser afastado do condomínio, por conta de PEDIDO DE DEMISSÃO, DEMISSÃO ou por DETERMINAÇÃO do condomínio. Isso evitará que um bom elemento seja remanejado para outro posto MAIS INTERESSANTE.

Espero ter ajudado de alguma forma com as minhas considerações.


Obs.: Desde 1986 atuo como gerente de condomínios (Lello / Itambé e outras) e nesse período tive a oportunidade de receber (pelos condomínios) os serviços da Lumar. Especificamente Cond. Ed. Via Veneto (Vila Matilde) e Cond. Ed. Mont Blanc (Tatuapé). Dentre as POUCAS empresas que podem ser indicadas, incluo a Lumar.

Abs a todos.

Newton Martins
Visite meu web site: http://www.condominioseguroedivertido.com.br
gostei muito do debate o assunto é bastante interessante, só acho que não se deveria fazer propaganda de uma ou outra empresa pois o assunto aqui é Terceirizar SIM ou NÃO. Quem me garante que estas indicações não foram combinadas?
Maravilha sr. Newton. Suas colocações são bastantes pertinentes e também esclarecedoras. Realmente a relação com uma terceirizada pode ser de 'céu' ou de 'inferno' dependendo do objetivo do condomínio. No caso dos de classe média, quase sempre são complicadas porque o principal objetivo é a redução de custos. Um abraço.
Prezados Senhores, bom dia.

Como gerente de condomínios e tendo participado de uma série de processos de discussão acerca do assunto e de umas outras tantas avaliações e implantações (por parte do condomínio), atrevo-me a emitir algumas considerações sobre a questão.

Diferentemente do início dos anos 80, hoje a terceirização deve ser discutida em outros níveis de avaliação. Isso se deve à visão adotada por boa parte das empresas do ramo. Contudo e no entanto, por parte dos condomínios e especialmente por parte dos condôminos, existe AINDA, uma grande rejeição dessa atividade. Essa rejeição, gerada especialmente pelos comentários emitidos por aquele que tem o amigo de um tio da vizinha, em cujo condomínio o processo de terceirização causou um problema.

Mesmo nesses casos, se fossemos analisa-los pontualmente, tenho certeza de que a informação que gerou a posição contrária daquele condômino não correspondia totalmente à realidade dos fatos.

Essa introdução pretende apenas dizer que É UM ERRO fechar uma posição em relação a "TERCEIRIZAR, SIM OU NÃO?".
Digo isso porque em 25 anos de administração de condomínios, estando à frente das discussões, ficou claro para mim, que um processo de terceirização pode ser MUITO BOM com uma empresa em um determinado condomínio ou poderá ser TERRÍVEL com a mesma empresa em um outro condomínio.

Essa relação comercial onde se vende / se compra o SUBJETIVO, tem bastante a ver com o casamento. Ou seja: Um promete para o outro que será durante o casamento (contrato), o melhor que poderia haver no mundo e como sabemos, isso jamais acontece (pelo menos o tempo todo).

Continuando, se essa relação (seja o casamento ou a terceirização) acontece porque uma das partes (no caso o condomínio) quer EM PRIMEIRO LUGAR, conseguir a REDUÇÃO DE DESPESAS, certamente a "coisa" tem tudo para dar errado, já que na escolha, outros aspectos MUITO IMPORTANTES do prestador de serviço (conjuge).

No entanto, caso a escolha do parceiro se dê pela busca da melhoria das condições de SEGURANÇA, da adoção e implantação de PROCEDIMENTOS, da melhora da qualidade da MÃO DE OBRA, eu digo que esse relacionamento passa a ter CONSIDERÁVEIS possibilidades de SUCESSO.

No segundo caso, desde que haja o comprometimento do corpo diretivo do condomínio e da administradora, na busca dos PRETENDENTES, a escolha do PARCEIRO recairá em empresas que possam apresentar todas as GARANTIAS DOCUMENTAIS que SUBJETIVAMENTE respaldem a relação que se inicie.

Prosseguindo, depois do CASAMENTO (assinatura do contrato), os conjuges passam por uma fase CRÍTICA de AJUSTE, onde o prestador de serviço passa a conhecer os condôminos ( e vice-versa) e também a ser avaliado pelo corpo diretivo, especialmente pelo síndico que como PAI DA NOIVA, fez a escolha do noivo, assinando o contrato e assumindo para sí, a responsabilidade do sucesso ou do revés.

Mais tarde, por conta da acomodação e por conta do desligamento ou distanciamento dos responsáveis (síndico e proprietário da empresa), os EXECUTORES (funcionários / zelador / supervisor) deixam de prestar atenção em itens básicos da relação. Certamente, se não forem tomados os cuidados necessários, a relação entre as pessoas envolvidas (funcionários, zelador, condôminos e supervisor) passarão por um relaxamento de PROCEDIMENTOS, em PREJUÍZO do condomínio e da própria empresa que perderá o contrato. Ao mesmo tempo, isso causará prejuízo à IMAGEM da TERCEIRIZAÇÃO dos serviços, conforme vimos no início.

Na prática, o sucesso de um BOM PROCESSO de terceirização depende especificamente de alguns cuidados:

a) Escolha entrar no processo, buscando a melhora das condições que envolvem a mão de obra;

b) Não opte baseado na informação de que o condomínio se livrará das obrigações trabalhistas. Existe a corresponsabilidade do condomínio, no caso de descumprimento por parte da empresa;

c) Escolha a empresa que possa apresentar a qualquer tempo (no início e no decorrer do contrato), os documentos que comprovem suas condiçoes financeiras e operacionais;

d) É possível (é certo) que no decorrer do contrato os problemas acontecerão. Dentre esses, podemos citar os prejuízos por imperícia (ex.: piso manchado) e as RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. Escolha a empresa que demonstre DE FATO, ter condições operacionais / jurídicas / financeiras de resolver PRONTAMENTE tais problemas a medida em que ocorram (e vão ocorrer), liberando o condomínio e não apenas PROMETENDO que tais problemas serão resolvidos;

e) Previna-se, fazendo constar no CONTRATO, cláusulas específicas, tratando da ROTATIVIDADE de funcionários. Ou seja: O funcionário somente poderá ser afastado do condomínio, por conta de PEDIDO DE DEMISSÃO, DEMISSÃO ou por DETERMINAÇÃO do condomínio. Isso evitará que um bom elemento seja remanejado para outro posto MAIS INTERESSANTE.

Espero ter ajudado de alguma forma com as minhas considerações.


Obs.: Desde 1986 atuo como gerente de condomínios (Lello / Itambé e outras) e nesse período tive a oportunidade de receber (pelos condomínios) os serviços da Lumar. Especificamente Cond. Ed. Via Veneto (Vila Matilde) e Cond. Ed. Mont Blanc (Tatuapé). Dentre as POUCAS empresas que podem ser indicadas, incluo a Lumar.

Abs a todos.

Newton Martins
Visite meu web site: http://www.condominioseguroedivertido.com.br
Newton,

Que bela explanação sobre a terceirização! Você conseguiu avaliar por todas as óticas - Prestador, Tomador e Executor.

Abraço!
Grato.

Permaneço à disposição.

Abs.

Newton Martins
Visite meu web site: http://www.condominioseguroedivertido.com.br
Em meu condomínio, optamos pela terceirização há 8 anos.

Até o momento não temos o que reclamar e acreditamos que acertamos na escolha.

A empresa contratada financiou as indenizações de rescisão com os fncionários e hoje estamos "livres" de encargos trabalhistas, burocracia e vínculos empregatícios.

Por outro lado, acreditamos ser essencial a qualidade e capacitação da empresa contratada.

Pode se tornar um caso típico de "o barato sai caro". Por isso, cuidado na contratação!!!

abs! joao carlos
Oi, João !
Seu condomínio é do RJ ou SP? Caso seja do RJ poderia me passar o nome da empresa que fez a sua terceirização ? Obrigada.
Flávia

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Postado por Equipe SindicoNet em 10 fevereiro 2012 às 13:39

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