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A cooperativa de trabalho é sociedade de pessoas que se unem democraticamente, contribuindo cada qual com capital x trabalho. O esforço de cada associado, é retribuido em remuneração independente e agregado uma taxa de admininistração para a cooperativa, a qual tem as suas sobras ou perdas dividadas entre todos os associados ao final do exercício.

Dessa forma, todos escolhem as formas de trabalho que tem mais aptidão ao seu perfil, e escolhem como ser remunerados nos clientes e projetos. A cooperativa presta um serviço para seus trabalhadores cooperados, que atuam com base na Lei n. 5.764/71.

Você conhece a cooperativa para condomínios??? Como utilizar da forma correta evitando problemas trabalhistas? Como escolher uma cooperativa para seu condomínio? Exponha suas dúvidas aqui forum ou envie twitter para http://twitter.com/robsoncassiano

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Respostas a este tópico

O Cooperado não pode ter horário fixo, não pode consignar sua jornada em cartão de ponto ou papeleta de serviço externo, não tem patrão, não é supervisonado diariamente e, portanto, a utilização desse tipo de sociedade é no mínimo temerária. basta que o síndico pesquise um pouco sobre o entendimento da justiça do trabalho e Ministério Público do Trabalho, ou até mesmo em alguns sindicatos patronais representantes das categorias de funcionários terceirizados como o Sindeprestem ou Seac. Tomo a liberdade de incluir um texto que certamente servirá para maior esclarecimento da matéria.

A Subdelegacia Regional do Trabalho está alertando os síndicos de condomínios para o risco da prática de contratação ilegal de trabalhadores por intermédio de cooperativas na Baixada Santista.

O órgão vem recebendo uma média mensal de cinco denúncias de irregularidades, sendo que a maioria delas acaba sendo comprovada e resulta em multas para as partes contratantes. A maior parte está relacionada com condomínios.

Em função da intensificação das ações de fiscalização, uma auditora do órgão que atuava em Praia Grande chegou a receber diversas ameaças por telefone.

Recentemente, foram elaborados 40 autos de infração originados de uma denúncia contra uma cooperativa de porteiros que atuava em edifícios naquele município.

Na prática, os trabalhadores atuavam sem nenhum tipo de cobertura, como o registro em carteira, por exemplo. Além disso, o pagamento de benefícios, como o da Previdência Social, não estava sendo efetuado, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a subdelegada regional do Trabalho, Rosângela Mendes, a medida atinge diretamente os síndicos. ‘‘Quem contrata a mão-de-obra deve ter consciência dos riscos que corre ao não regularizar a situação do trabalhador. Quem responde diretamente pela contratação é o condomínio, e não a cooperativa’’.

Ela esclarece que as cooperativas não são criadas para visar lucro, mas sim garantir a distribuição da renda obtida com algum tipo de atividade. ‘‘Quando alguem oferece mão-de-obra por meio de cooperativa, está fugindo da proposta inicial da entidade’’.

Outro ponto ressaltado pela subdelegada diz respeito a questão de ordem econômica. ‘‘As pessoas se submetem a trabalhar sem registro, por acreditar que se trata de algo temporário. Contudo, ao assinar o termo de adesão, a pessoa passa a ser parte integrante da cooperativa. Os cooperados acabam arcando com o prejuízo caso ocorra algum tipo de problema na administração’’.

A ação da subdelegacia conta com o apoio do Sindicato dos Trabalhadores em Cooperativas do Estado. De acordo com Jorge Ferreira Lima, diretor da entidade, o problema se repete na Capital e em outras cidades do interior. ‘‘Isto também ocorre em outros tipos de atividade, como o comércio e o transporte alternativo, que na Capital registra muitas irregularidades’’.

(Fonte: Veiculado no Jornal A Tribuna de Santos em 23 de Março de 2006

Daniel Simões do Viso - Bacharel em Adm de Empresas, Ciências Contábeis e Direito, especialista em segurança pública municipal
COOPERATIVA TRABALHADO ESCRAVO NO SÉCULO XXII

Cabo Frio, RJ, 09 de abril de 2011.

Prezado Senhores

A cooperativa de trabalho é sociedade de pessoas que se unem democraticamente, contribuindo cada qual com capital x trabalho. O esforço de cada associado, é retribuido em remuneração independente e agregado uma taxa de admininistração para a cooperativa, a qual tem as suas sobras ou perdas dividadas entre todos os associados ao final do exercício.

Dessa forma, todos escolhem as formas de trabalho que tem mais aptidão ao seu perfil, e escolhem como ser remunerados nos clientes e projetos. A cooperativa presta um serviço para seus trabalhadores cooperados, que atuam com base na Lei n. 5.764/71.

COOPERATIVA TRABALHADO ESCRAVO NO SÉCULO XXII

Lendo o tópico seria EUREKA, na redução das folhas de pagamentos. Como no Brasil nada funciona como é o que esta escrito e dito mais na verdade não dito. É como termos uma linda mulher, e na verdade é falsa.
Cooperativa na grande maioria e em quase a sua totalidade, é apenas uma fachada para dilubriar e por um fim nas Leis Trabalhista. É a volta da escravidão de funcionário não pela cor de sua pele, mais sim pela sua posição social. Aproveitando do desespero por um trabalho a procura de sua dignidade. Aceita tudo sem ao menos conhecer a onde esta colocando a mão em que cambuca. Sem direito a nada, sem fundo de garantia. São dispensados com uma mão atras outra na frente. Não procura seus direitos, por que disserão na cooperativa que estava tudo certo, e que em caso de uma ação trabalhista entrará numa lista supostamente negra. O mêdo faz este trabalhador ser esplorado para não ir para o tronco. COOPERATIVA UM ENGANO DA LEI. Declaração ao tópico de responsabilidade de Mario Zainna(Contador, Corretor Imobiliário, Administrador, Recursos Humanos, Palestrante, Estudioso na àrea Jurídica Imobiliária (Locação, Venda e Condomínio), Estudioso na àrea Jurídica Trabalhista, com diversos cursos. Faço Calculos trabalhista e Liquidação de Setença. 34 anos neste segmento de mercado. zainna@zainnacorretora.com.

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Postado por Equipe SindicoNet em 10 fevereiro 2012 às 13:39

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