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Achei ótimo o Guia sobre Seguro de Condomínios disseminado pelo SíndicoNet. Pelo que o que entendi, a cobertura da apólice condominial, por exemplo, contra incêndios, explosões, queda de raios é extensiva às unidades que compõem a edificação. Se eu quisesse fazer um seguro somente para a minha unidade, não precisaria fazer com essas coberturas, apenas com cobertura para conteúdo, roubo ou outros os quais não estão previstos na apólice. Podem comentar este assunto?
Obrigada. Elizabeth - Subsíndica - Rio de Janeiro

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Respostas a este tópico

Exatamente Elizabeth, as apólices de seguro Condomínio, cobrem as edificações das unidades que compõem o condomínio, porém somente para cobertura de prédio, no caso, o conteúdo de cada unidade deve ser coberto através da contratação de uma apólice específica para este fim.

Como você mesma colocou, este seguro pode incluir outras coberturas além do incêndio de conteúdo, como roubo, danos elétricos, etc.

Julio Felipe (Mosaico Seguros)
Obrigada, Júlio. Vou procurar saber o que exatamente está contemplando na apólice. Obrigada por sua resposta.
Elizabeth.... Para contratar um seguro que cubra o incêndio de conteúdo das unidades autônomas, você tem duas opções:

1) Na contratação do seguro do condomínio, algumas Cias disponibilizam uma cobertura chamada “Incêndio de bens de condôminos” que pode ser contratada juntamente com o seguro do condomínio (verificar com seu corretor as particularidades desta contratação), por um valor bem mais em conta, cobrindo “somente” incêndio do conteúdo do condômino. Uma cobertura semelhando poderá ser contratada também para roubo de bens de condôminos.

2) O condômino poderá contratar um seguro específico para sua unidade sem envolver o condomínio. Neste caso obrigatoriamente ele terá que contratar a cobertura de incêndio de conteúdo, chamada de cobertura básica, assim como outras cláusulas como roubo de bens, Responsabilidade Civil, entre outras.
Grata pela informação.
Bom dia Greco.
Excelente a dica número 1. Eu não sabia que havia esse tipo de cobertura. Agradeço pela dica.


GRECO SEGUROS disse:
Elizabeth.... Para contratar um seguro que cubra o incêndio de conteúdo das unidades autônomas, você tem duas opções:

1) Na contratação do seguro do condomínio, algumas Cias disponibilizam uma cobertura chamada “Incêndio de bens de condôminos” que pode ser contratada juntamente com o seguro do condomínio (verificar com seu corretor as particularidades desta contratação), por um valor bem mais em conta, cobrindo “somente” incêndio do conteúdo do condômino. Uma cobertura semelhando poderá ser contratada também para roubo de bens de condôminos.

2) O condômino poderá contratar um seguro específico para sua unidade sem envolver o condomínio. Neste caso obrigatoriamente ele terá que contratar a cobertura de incêndio de conteúdo, chamada de cobertura básica, assim como outras cláusulas como roubo de bens, Responsabilidade Civil, entre outras.
Obrigada, Lino. Vou analisar a apólice do seguro condominial.Um abraço, Elizabeth.

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Postado por Equipe SindicoNet em 10 fevereiro 2012 às 13:39

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