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Elizabeth.... Para contratar um seguro que cubra o incêndio de conteúdo das unidades autônomas, você tem duas opções:
1) Na contratação do seguro do condomínio, algumas Cias disponibilizam uma cobertura chamada “Incêndio de bens de condôminos” que pode ser contratada juntamente com o seguro do condomínio (verificar com seu corretor as particularidades desta contratação), por um valor bem mais em conta, cobrindo “somente” incêndio do conteúdo do condômino. Uma cobertura semelhando poderá ser contratada também para roubo de bens de condôminos.
2) O condômino poderá contratar um seguro específico para sua unidade sem envolver o condomínio. Neste caso obrigatoriamente ele terá que contratar a cobertura de incêndio de conteúdo, chamada de cobertura básica, assim como outras cláusulas como roubo de bens, Responsabilidade Civil, entre outras.
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Por Gabriel Karpat* ![]()
Mesmo sem conhecermos com exatidão o surgimento da expressão síndico profissional ou a profissionalização desse segmento, podemos afirmar que é uma tendência e que veio para ficar !
Se considerarmos que nas últimas décadas a forma de moradia em edifícios multiplicou-se em proporção geométrica, fica compreensível a demanda por síndicos nesses novos empreendimentos.
Para se…
ContinuarPostado por Equipe SindicoNet em 10 fevereiro 2012 às 13:39
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