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Síndicos X Seguros de Condomínios

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Síndicos X Seguros de Condomínios

O Objetivo deste grupo é debater e promover a conscientização dos síndicos em participar da contratação do seguro do condomínio. Estima-se que em 98% dos seguros contratados, os síndicos desconhecem cláusulas e coberturas contratadas

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Fórum de discussão

Vlademir Muniz

A prazos de seguradora?

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Iniciado por Vlademir Muniz 10 Mar, 2010.

Augusto dos Santos Sequeira

seguros

Meu condomínio tem 11 apartamentos e 02 lojas comerciais com entradas independentes inclusive numeração.O predio é numero 669, e as lojas 665 e 671, e cada unidade tem um proprietário.A seguradora ha…Continuar

Iniciado por Augusto dos Santos Sequeira 4 Jan, 2010.

Elizabeth de Carvalho Faria

Cobertura Seguro Condomínio 6 respostas 

Achei ótimo o Guia sobre Seguro de Condomínios disseminado pelo SíndicoNet. Pelo que o que entendi, a cobertura da apólice condominial, por exemplo, contra incêndios, explosões, queda de raios é…Continuar

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Equipe SindicoNet Comentário de Equipe SindicoNet em 30 janeiro 2012 às 10:17

Tragédia ensina tamanho da fonte Conheça quatro dicas para evitar o...

4 lições da tragédia do Rio para quem investe em imóveis

Fazer seguro e vistoriar o imóvel de tempos em tempos são precauções essenciais  

Os trágicos desmoronamentos ocorridos nesta quarta-feira no Centro do Rio lembram aos proprietários de imóveis que os riscos desse tipo de investimento ultrapassam o sobe-e-desce da oferta e da demanda.

Imóveis são bens físicos; expostos, portanto, a problemas estruturais e outros danos muitas vezes causados por quem não nada a ver com o empreendimento.

Fora isso, há pessoas morando, trabalhando e visitando o seu investimento, e elas devem ser protegidas e reparadas...Saiba mais

Equipe SindicoNet Comentário de Equipe SindicoNet em 13 dezembro 2010 às 16:04

Seguro obrigatório de condomínio tem novas regras

Novos critérios foram estabelecidos para o seguro obrigatório de condomínio, por meio de resolução 218 do CNSP, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, exigência legal para validar da novas regras. As sociedades seguradoras não poderão comercializar ...MAIS

Equipe SindicoNet Comentário de Equipe SindicoNet em 1 fevereiro 2010 às 9:12
Seguro Condominial é obrigatório e cabe ao síndico fiscalizar
O seguro condominial é obrigatório e, segundo o artigo 1.348, inciso IX do novo Código Civil, compete ao síndico efetuá-lo. A cobertura básica abrange incêndio, raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves.

Mas é interessante que o síndico aproveite para incluir, na mesma apólice, cobertura para responsabilidade civil do condomínio, dele próprio, danos elétricos (que abrange elevadores), vidros, portões, roubo e seguro de vida em grupo e acidentes pessoais (exclusivamente dos funcionários do condomínio). ..CONTINUA
Equipe SindicoNet Comentário de Equipe SindicoNet em 26 janeiro 2010 às 10:14
Seguros para condomínios
Conheça e entenda os tipos de cobertura

- Incêndio.
O que é coberto: danos decorrentes de incêndio, raio, explosão de qualquer causa e origem, queda de aeronaves e desmoronamento ou ruína decorrente de incêndio. As instalações cobertas são, respectivamente: áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos pertencentes ao condomínio. Nas unidades autônomas, o que se cobre é a construção (paredes, pisos, forros, esquadrias, portas, janelas, louças e metais sanitários, tubulações elétrica e hidráulica, acabamento e pintura).

O que não é coberto: móveis, armários embutidos, carpetes, tapetes, decoração, vestuário, animais, plantas, bebidas, utensílios, equipamentos e objetos de uso pessoal dos condôminos.

- Danos elétricos. ...CONTINUA
Exxon Consultoria e Seguros Comentário de Exxon Consultoria e Seguros em 22 outubro 2009 às 14:04
Sueli Boa tarde. Temos parceria com seguradoras que atendem com maestria essa região, entretanto se a parceria a qual você se refere diz respeito a algum representante, por enquanto não, mas estamos abertos a propostas.
Adicione-me em seu MSN contato@exxoseguros.com.br assim fico mais fácil para tirarmos sua duvidas.

David Pragana (Exxon Consultoria e Seguros)
www.exxonseguros.com.br
Sueli Krul Comentário de Sueli Krul em 22 outubro 2009 às 9:38
Olá pessoal,
Das Corretoras participantes, alguma possui
parceria em Curitiba/Pr.
Att.
Sueli.
Exxon Consultoria e Seguros Comentário de Exxon Consultoria e Seguros em 6 outubro 2009 às 15:58
Lino Boa tarde, quando falei sobre padrão do imóvel foi de forma ilustrativa, não sei qual o padrão do imóvel que você esta consultando ou orientando, estabeleci um parâmetro que considero viável para que você estabeleça o custo do seguro.
O valor em risco apurado no momento do sinistro é referente ao valor de reconstrução com base no padrão do imóvel e acabamento, portanto quanto mais preciso e próximo do real estiver à apólice menor o risco de o condomínio cair na CLAUSULA DE RATEIO, ou seja, participar com algum valor no momento do sinistro.
Vou dar-lhe um exemplo, se você tiver 70% contratado e o condomínio for avaliado em 10 milhões (VRA), o condomínio receberá apenas os 7 milhões contratados(VRD), não se esqueça que os 3 milhões para terminar a construção terão que ser desembolsados pelos proprietários das frações.
Por outro lado e acontece com mais freqüência se você tiver um sinistro parcial de 100 mil o condomínio receberá 70 mil por clausula de rateio, sendo que os 30 mil restantes ficam sob a responsabilidade do sindico e condomínio que aprovou em assembléia a contratação dessa forma.
Essa é uma boa oportunidade para falar também do conteúdo, todo seguro de condomínio contratado responsabiliza-se pela parede externa. O que existia de acabamento interno de cada fração do edifício é responsabilidade do proprietário do apartamento, algumas seguradoras oferecem um valor para unidade que a meu ver não chega nem um pouco próximo da realidade do apartamento, por isso fazemos um trabalho de orientação aos proprietários com a contratação do seguro para o conteúdo do apartamento. E que na ponta do lápis, fica mais barato do que colocar na apólice do condomínio.
O sindico pode fazer ou contratar a apólice da forma que achar mais interessante para o condomínio, descontar no percentual do CUB; Pode causar prejuízo no momento do sinistro. Caso você tenha acesso às condições gerais de uma apólice em mãos, veja as condições gerais em clausulas de rateio, se não tiver, encaminho as condições de uma de nossas parceiras para você, por favor, solicite-me nos e-mails abaixo.

David Pragana (Exxon Consultoria e Seguros)
consultoria@exxonseguros.com.br ou condominio@exxonseguros.com.br
Rodney Americo dos Reis Comentário de Rodney Americo dos Reis em 4 outubro 2009 às 13:26
Até queimar um dos motores do elevador eu achava que o seguro multirisco não era tão importante ou talvez até desnecessario . Estava juntando dinheiro para colocar uma grade nova no predio , já tinha 6.700 reais quando o sinistro aconteceu . Fiquei arrasado pois a despesa de colocação de nova fiação e conserto do motor acabariam com todas as reservas e o sonho do portão de uma vez só . Mas, lendo o contrato descobri que o sinistro por carga eletrica era coberto pela apolice. Estava na segunda parcela ou seja havia pago 206 reais . a porto seguro pagou em menos de 15 dias . Atualmente acho que realmente vale a pena pois nunca se sabe o que pode acontecer , principalmente com a parte eletrica de predios antigos ,que não são poucos.
LINO SÉRGIO MELATI Comentário de LINO SÉRGIO MELATI em 3 outubro 2009 às 12:47
David! Recente preparei a documentação de um condomínio para registro no R.I. e o Engenheiro confeccionou a tabela NBR com a identificação e as áreas das unidades condominiais. Pelo que me recordo a única premissa para classificar como de padrão ALTO era o número de banheiros existentes nos apartamentos. Para o próprio INSS essa é a forma de classificação. Portanto, acima de três BWC´s.
Para padrão médio são três BWC´s.
No caso de um sinistro total, a seguradora vai pagar apenas o valor contratado. Não é isso? Por que apurar o VRA no momento do sinistro total?
E mais, as fundações pelo pouco que sei não entram no pagamento do sinistro.
Por que o síndico não pode "descontar" no percentual aplicado ao CUB?
Exxon Consultoria e Seguros Comentário de Exxon Consultoria e Seguros em 2 outubro 2009 às 18:27
Lino, sua analise esta correta na utilização do CUB x Área total, entretanto existem alguns pontos importantes a ser verificado 1º para cada tipo de acabamento existe um valor a ser considerado. Levando em conta o tipo da construção, baixo, médio e Alto Padrão.
Você utilizando o valor médio não causaria tanto impacto na sua apólice caso você utiliza-se 100% da Área Total.
2º como disse no item 1º o impacto de um sinistro na sua apólice utilizando 70% do resultado o colocaria em situação de co-responsável assumindo parte do risco, ainda mais calculando pelo valor médio.
Quando analisamos um condomínio existe o VRD (valor em risco declarado) X VRA (valor em risco apurado) as segurados permitem uma oscilação entre Valor em Risco Declarado e Valor em Risco Apurado no momento do sinistro de no maximo 25%, ou seja, se você declarar 70% do risco em caso de sinistro vai participar proporcionalmente a indenização.
Na minha simples analise diante do que você expôs o correto seria você utilizar 100% e o valor médio (caso não consiga identificar o padrão de construção do seu imóvel), mesmo que o VRA no momento do sinistro aponta-se um valor menor que VRD o custo do seguro não seria tão exorbitante a ponto de inviabilizar a contratação, mas o corretor é utilizar o padrão da construção, e por fim, é melhor pecar pelo excesso do que por omissão.

David Pragana (Exxon Consultoria e Seguros)
 

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Síndico Profissional e suas perspectivas!

Por Gabriel Karpat*

Mesmo sem conhecermos com exatidão o surgimento da expressão síndico profissional  ou a profissionalização desse segmento,  podemos afirmar que é uma tendência e que  veio para ficar !

Se considerarmos que nas últimas décadas a forma de moradia em edifícios multiplicou-se em proporção geométrica, fica compreensível a demanda por síndicos  nesses novos empreendimentos.

Para se…

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Postado por Equipe SindicoNet em 10 fevereiro 2012 às 13:39

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