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Garagens - Problemas comuns

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Garagens - Problemas comuns

O objetivo desse grupo é reunir pessoas que tenham problemas ou dúvidas relacionadas às garagens de condomínios. Seja sobre distribuição de vaga, danos e roubos, manutenção, aluguel e todos os outros temas relacionados.

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Fórum de discussão

Edson Carlos de Oliveira

Problemas no uso da garagem:

Problemas no uso da garagem: Veja: http://bit.ly/udHV7J Edson Carlos de Oliveira…Continuar

Iniciado por Edson Carlos de Oliveira 20 Dez, 2011.

Edson Carlos de Oliveira

Câmara aprova proibição de venda de vaga em garagem para estranhos

Câmara aprova proibição de venda de vaga em garagem para estranhos Veja:…Continuar

Iniciado por Edson Carlos de Oliveira 16 Dez, 2011.

Edson Carlos de Oliveira

Portão: De quem é a responsabilidade em caso de acidente?

Portão: De quem é a responsabilidade em caso de acidente? Acesse:  …Continuar

Iniciado por Edson Carlos de Oliveira 31 Out, 2011.

Sueli Krul

Falta de Vagas. Moradores não colaboram. O que fazer? 8 respostas 

Bom Dia,Nosso condomínio não disponibiliza uma vaga por unidade.Atualmente temos disponíveis 132 vagas entre garagens, coberturas e pátio,porém, o condomínio é disposto de 192 apartamentos, no…Continuar

Tags: garagens, falta de vagas na garagem

Iniciado por Sueli Krul. Última resposta de Sérgio B.Sant'Anna 4 Ago, 2011.

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LINO SÉRGIO MELATI Comentário de LINO SÉRGIO MELATI em 19 novembro 2011 às 10:15

TJSP - Condômino pode estacionar duas motos em vaga de garagem.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que permitiu a utilização do espaço de uma vaga de garagem em um condomínio para o estacionamento de duas motocicletas.

 O autor entrou com ação contra o condomínio onde mora alegando que foi impedido de estacionar duas motocicletas em uma vaga indeterminada de garagem, o que fere seu pleno exercício do direito de propriedade. Pediu a declaração de nulidade do artigo 59 do regulamento interno do condomínio, que delibera que os condôminos têm direito a uma vaga para uso de apenas um veículo.

 O juiz Daniel Luiz Maia Santos, da 4ª Vara Cível, julgou a ação procedente. De acordo com o texto da sentença, se é costume no condomínio a utilização da vaga de garagem por apenas um veículo, isso não impede que se proceda de forma diversa. Ainda, mesmo que o autor não tenha manifestado objeção quando da aprovação do regulamento interno, se esse documento contém ilegalidades, ou, mais grave, afronta direito constitucional de propriedade, não deve produzir os efeitos ali consignados.

 O apelante alegou que a sentença deve ser anulada porque o uso da vaga, tal como pretendido pelo requerente, contraria a especificação do condomínio, do regulamento interno, dos usos e costumes. Declarou ainda que, ao ser utilizada para estacionar duas motocicletas, a vaga permanecerá sempre ocupada, deixando de ser indeterminada para ser determinada, uma vez que, ainda que uma motocicleta seja retirada, restará outra no espaço, o que atinge o direito individual dos demais condôminos.

 A turma julgadora da 4ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a decisão recorrida ao entender que não pode prevalecer o formalismo exacerbado exposto pelo apelante já que o requerente utiliza exclusivamente a área que envolve uma única vaga.

 De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, a alegação genérica e superficial de que o recorrido estaria afrontando o princípio da isonomia condominial não tem consistência, visto que o fato de sempre ficar estacionada uma das motocicletas na vaga referida configura exercício regular de direito. “Caso o autor ou qualquer outro morador desejasse deixar, no local correspondente à vaga, um automóvel que não estivesse funcionando adequadamente, ocupando o espaço por tempo indeterminado, tal procedimento não afrontaria a prerrogativa dos demais condôminos. Com efeito, deve ser levado em consideração o princípio da solidariedade no âmbito condominial, portanto, se o apelado respeita na íntegra o espaço da vaga de garagem, não se identifica suporte para cerceá-lo deste direito. Por último, a procedência da ação está em condições de preponderar, já que, no ambiente condominial, não pode existir o individualismo, devendo o bom senso ser sempre utilizado para a harmonização de eventuais desentendimentos”, concluiu.

 O julgamento teve a participação dos desembargadores Enio Santarelli Zuliani (revisor) e Carlos Teixeira Leite Filho (3º juiz).

 Apelação nº 0141894-72.2011.8.26.0100

 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Equipe SindicoNet Comentário de Equipe SindicoNet em 30 junho 2011 às 16:54

Motos na garagem - Em muitos condomínios há mais veículos do que vagas

Os moradores de São Paulo estão cada vez mais adotando as motos como meio de transporte. Entretanto, elas não estão só nas ruas. Estão também nas garagens dos condomínios e acabam sendo motivo de conflito entre moradores...MAIS

Equipe SindicoNet Comentário de Equipe SindicoNet em 8 junho 2011 às 17:07

Vaga de garagem - Condomínio tem que conseguir provar uso do local ...

O condômino é sempre responsável pela vaga de garagem correspondente a sua unidade?

Nem sempre. Há casos em que é preciso comprovar que a vaga era utilizada pela pessoa... MAIS

Equipe SindicoNet Comentário de Equipe SindicoNet em 25 maio 2011 às 16:04

Artigo - Tamanho do veículo deve ser compatível com o da vaga na ga...

Já há tempos que notoriamente um dos pontos mais sensíveis no condomínio é a garagem e suas vagas para veículos.

Não diferente de uma casa localizada fora de um condomínio, os edifícios também possuem limite de vagas...MAIS

Equipe SindicoNet Comentário de Equipe SindicoNet em 25 abril 2011 às 14:50

Reportagem Bom Dia Brasil - Garagens ficam mais amontoadas e causam...

Na maior cidade do Brasil, parece que anda faltando espaço para guardar tudo dentro de casa. É um problema que, ultimamente, vem tumultuando muitas vizinhanças. Tem garagem virando depósito. Alguns moradores de condomínios de São Paulo andam muito indignados. É que as garagens dos prédios estão se transformando numa espécie de “quarto da bagunça”... MAIS

Ana Maria Moreira Guedes Comentário de Ana Maria Moreira Guedes em 8 abril 2011 às 19:32
Desculpa. não é há 2 anos tem sorteio, sempre teve sorteio, eu quis dizer de 2 em 2 anos
Ana Maria Moreira Guedes Comentário de Ana Maria Moreira Guedes em 8 abril 2011 às 19:31

Boa Noite a todos.

Moro em um condominio, onde há 2anos tem sorteio das vagas. Nesse mês houve o sorteio e foi pedido uma vaga escolhida pela moradora deficiente Visual, portanto ela não entrou no sorteio, na assembléia foi falado do problema e ninguém se manifestou, após uma semana  uma moradora criou  uma polemica, dizendo ao gritos que ela aproveitou da deficiência para ter uma vaga individual. O problema não é ela ter escolhido e sim ela aluga a garagem, embora ela sempre teve carro(quem dirige é a mãe, lógico) no momento ela  está sem carro e aluga, segundo ela está amparada pela lei e como o sorteio e  de 2 em 2 anos e ela pretende comprar um carro nesse periodo. Bom , a confusão  está aramada e já foi marcado uma reunião para todos os condonimos para ver o que fazer. Pergunto: Ela como deficiente visual tem direito de uma vaga especial? mesmo que seja para ser locada?

 Por gentileza, alguém pode me informaR/ agredeço muitissimo.

 Ana

carlos alberto barbosa pinto Comentário de carlos alberto barbosa pinto em 7 abril 2011 às 20:17

Alguem pode me ajudar.....cheguei de viagem a noite e na garagem não acendeu nenhuma luz, uma escuridão q mesmo de farol alto não conseguia manobrar direito o carro vindo a arranhar parte trazeira do veículo.....após interfonei para o síndico informando q não acendia nenhuma luz.....ele disse que sabia, mas só iria providenciar compra de lâmpada no dia seguinte.....isso não é uma responsabilidade civil onde o síndico sabia do problema e deixou para depois????

 

abs

carlos

LINO SÉRGIO MELATI Comentário de LINO SÉRGIO MELATI em 28 fevereiro 2011 às 12:31

Olá Jeanete.

Há limitações à regra de quando o condomínio não se responsabiliza por danos ocorridos na garagem.

Uma delas é quando o condomínio tem manobrista contratado. As decisões judiciais são no sentido de responsabilizar o condomínio, nesse caso.

Sugiro você, como síndica, acionar o seguro do condomínio, porque normalmente há cobertura.

Se não houver, o jeito é fazer três orçamentos e o condomínio pagar, descontando do funcionário que deu causa.

Leve o assunto ao Conselho Fiscal.

 

Abraço

Lino

 

jeanete marzullo maia Comentário de jeanete marzullo maia em 27 fevereiro 2011 às 22:31
BOA NOITE!!ESTOU COM UM PROBLEMAOOOOOOO,EM MINHA GARAGEM O PORTEIRO BATEU  EM UM CARRO,ESTE TEM ADICIONAL DE MANOBRA .ELE IMEDIATAMENTE AVISOU PARA O MORADOR. O MORADOR QUERIA QUE O CONDOMINIO ASUMISSI,MAS NA CONVENCAO DIZ QUE NAO SE RESPONSABILIZA POR ALQUER DANO OCORRIDO NA GARAGEM. O QUE DEVO FAZER?//
 

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Síndico Profissional e suas perspectivas!

Por Gabriel Karpat*

Mesmo sem conhecermos com exatidão o surgimento da expressão síndico profissional  ou a profissionalização desse segmento,  podemos afirmar que é uma tendência e que  veio para ficar !

Se considerarmos que nas últimas décadas a forma de moradia em edifícios multiplicou-se em proporção geométrica, fica compreensível a demanda por síndicos  nesses novos empreendimentos.

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Postado por Equipe SindicoNet em 10 fevereiro 2012 às 13:39

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