SindicoNet.COM.VC

www.sindiconet.COM.VC

A cooperativa de trabalho é sociedade de pessoas que se unem democraticamente, contribuindo cada qual com capital x trabalho. O esforço de cada associado, é retribuido em remuneração independente e agregado uma taxa de admininistração para a cooperativa, a qual tem as suas sobras ou perdas dividadas entre todos os associados ao final do exercício.

Dessa forma, todos escolhem as formas de trabalho que tem mais aptidão ao seu perfil, e escolhem como ser remunerados nos clientes e projetos. A cooperativa presta um serviço para seus trabalhadores cooperados, que atuam com base na Lei n. 5.764/71.

Você conhece a cooperativa para condomínios??? Como utilizar da forma correta evitando problemas trabalhistas? Como escolher uma cooperativa para seu condomínio? Exponha suas dúvidas aqui forum ou envie twitter para http://twitter.com/robsoncassiano

Exibições: 2

Respostas a este tópico

Olá Robson, Boa Noite (e provavelmente, bom dia).

Leia com atenção o artigo abaixo, e veja se vale a pena, utilizar os "Trabalhos" de uma cooperativa.

Cooperativas: ilegalidade em condomínios
O Contato - Outubro 2008 - Nº 184 - Ano XIII



Atuação dessas associações deve ser combatida

Na busca incessante do Sindifícios em alertar e informar a categoria, o Boletim Informativo O Contato deste mês vem abordar pelo segundo mês consecutivo mais um problema que faz parte do dia-a-dia dos condomínios: as cooperativas. Da mesma forma que foi tratado, no último Informativo, sobre os malefícios causados pela terceirização, as cooperativas também exploram o trabalhador, e conseguem entrar nos edifícios com o mesmo apelo das terceirizadas: “economia”. Por isso, trabalhador, leia atentamente essa matéria e passe as informações nela contidas para o síndico e moradores do condomínio onde você atua.

O trabalho das cooperativas é, na teoria, uma maneira de pessoas da mesma profissão formarem uma associação e, por ela, se colocarem no mercado de trabalho, como é comum ver isso acontecer entre taxistas. Essa formação é garantida por lei desde que observem alguns itens, como a convocação de assembléias com a participação de seus membros; não haver subordinação no local de trabalho; o funcionário deve ser autônomo e não ter horário de entrada ou saída, e também pode faltar quando achar necessário (ele simplesmente não receberá o dia em que se ausentou); do que é arrecadado dos membros, parte volta ao funcionário quando desligado da cooperativa; enfim, há uma lei que descreve teoricamente o que são as cooperativas e sua forma de funcionamento.

Em condomínios, a teoria e a prática não funcionam e só trazem prejuízos ao trabalhador. Veja algumas considerações: quem trabalha em edifício pode faltar quando quiser sem dar satisfação? Que trabalhador não tem horário para cumprir em um prédio? Quem não recebe ordens em um condomínio? Todas essas questões são reais e acontecem diariamente nos edifícios, ou seja, os trabalhadores têm horário de entrada, saída e almoço; eles são subordinados e, por isso, recebem ordens; sem contar que o salário dos funcionários contratados através de cooperativas é menor que o piso da categoria.

Ainda falando de edifícios, esses trabalhadores não participam de assembléias (que deixam de acontecer), não opinam em nada, não são convocados e, se dispensados, não recebem valor algum e não têm nada assegurado. “Muitas vezes encontramos trabalhadores que nem sabem qual sua real relação com o condomínio; sabem apenas que devem ir a determinado prédio e ficar lá, o que é uma perda de dinheiro para os moradores que sustentam essa cooperativa e um risco muito grande para a segurança do local”, afirma o presidente do Sindifícios, Paulo Ferrari.



Cuidados básicos

Todo trabalhador da categoria não registrado pelo condomínio deve verificar muito bem a quem ele está vinculado e quais os seus direitos e deveres nessa contratação de mão-de-obra. “Sem dúvida alguma, o funcionário com mais garantias e mais amparado pela lei é aquele contratado pelo prédio”, fala Paulinho.

A maneira como o Sindifícios tem ajudado cada vez mais um número maior de trabalhadores, especialmente os que sofrem com essas formas “alternativas” de contratação de mão-de-obra, é através das denúncias anônimas feitas gratuitamente ao 0800 77 29 429, número da entidade que garante o anonimato e o sigilo das informações.

Quando o Sindicato encontra em um edifício trabalhadores de cooperativas, a entidade encaminha imediatamente uma carta-denúncia a Superintendência Regional do Trabalho e do Emprego do Estado de São Paulo - SRTE/ SP ou ao Ministério Público do Trabalho – MT. Quem apura fraudes é o MT por meio de um inquérito civil público, na qual vai convocar o condomínio e a cooperativa para se apresentarem e dará um prazo para que a situação dos funcionários seja regularizada com a contratação direta dos mesmos. Normalmente o condomínio aceita e assina um termo de ajuste de conduta, que é um acordo comprometendo-se a corrigir o que está errado. Caso o condomínio não aceite e se negue a fazer as correções, o MT entra com medida judicial, por meio de uma ação civil pública.

Para evitar todos esses transtornos e possuir trabalhadores satisfeitos e amparados atuando, a contratação própria de funcionários é a solução. Você, que trabalha em edifício, também pode ajudar o Sindifícios, a SRTE/ SP e o MT: se você atua por intermédio de uma cooperativa ou conhece alguém que atue, denuncie para ter a situação regularizada. Não tenha medo, porque você certamente irá ganhar muito com essa atitude.
Veja estas informações também,

Terceirização Abrir Índice Índice Cuidados na contratação Contrato Documentos - contratação Documentos - periódicos Reclamações trabalhistas Subordinação Cuidados na contratação e uso de cooperativas Empresas de segurança Impostos - recolhimento de PIS, COFINS e CSLL 7 perguntas para advogado Vantagens e Riscos da Terceirização
Cuidados na contratação e uso de cooperativas

A idéia, a princípio, parece tentadora. Ao escolher a mão-de-obra do prédio, a opção por uma cooperativa de profissionais sinaliza com encargos trabalhistas menores em relação à contratação de pessoal próprio e custa menos do que uma empresa terceirizada.

Mas não é só o preço do serviço prestado que deve ser levado em conta na hora de fechar o contrato. Muitos especialistas não economizam desconfianças quando se trata da decisão de levar uma cooperativa para dentro do condomínio.

Para o advogado Edwin Brito, da comissão de direito imobiliário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), a terceirização é mais segura, uma vez que tanto síndicos e moradores como os próprios cooperados têm dúvidas sobre o funcionamento dessas organizações.

"Muitas vezes fica difícil comprovar, após uma denúncia de um ex-cooperado, que não se tratava de uma atividade sem registro e sim do trabalho de uma cooperativa", conta.

O advogado trabalhista Eli Alves da Silva também recomenda cuidados. "Como a lei trabalhista é regida pela realidade, se a cooperativa não estiver 100% dentro da lei, ficará fácil aquele serviço ser caracterizado como irregular."

Há casos de cooperados que, insatisfeitos com a falta de férias e de décimo terceiro salário, por exemplo, entram na Justiça em busca de direitos trabalhistas.

Esses encargos não são devidos se a cooperativa segue os critérios que a legalizam. Um deles é o rodízio de pessoas.

Se um cooperado trabalha sempre em um mesmo prédio, a lei pode considerar, nesse caso, o estabelecimento de um vínculo empregatício.

Brito explica que também há condomínios que se valem desse tipo de organização para economizar e acabam descaracterizando seu perfil.

"Às vezes os condomínios montam, com seus funcionários, uma cooperativa que atende apenas àquele local. Assim, fica evidente para a lei que se trata apenas do não-pagamento dos encargos sociais."

Foi quase o que aconteceu no prédio do síndico J.L.. Ele achava que a cooperativa agia legalmente --mesmo prestando serviços apenas para aquele condomínio, o que pode caracterizar relação trabalhista.

Ilegais

Por conta de uma denúncia, seu condomínio foi inspecionado pela Justiça do Trabalho, que apurou irregularidade.

"Conseguimos não pagar multa, mas tivemos que dispensá-los", aponta J.L.. Com a contratação de empregados, a taxa de condomínio aumentou R$ 200 por unidade.

Uma situação similar aconteceu no prédio do síndico e empresário Verter Gabriele, 48. O condomínio utilizava os serviços de uma cooperativa para portaria e limpeza.

"Após auditoria, tivemos que optar entre contratar a mão-de-obra ou terceirizar. A cooperativa foi considerada ilegal."

Para não deixar o prédio "abandonado", Gabriele contratou um zelador. "Terceirizamos as outras funções." Com isso, houve aumento de R$ 150 na taxa de condomínio.
Ola Antonio,

Acredito que não tenha conhecimento da Organização das Cooperativas do Brasil - OCB, e da Lei Estadual 12.226/06, que institui política do cooperativismo no Estado de São Paulo. As cooperativas de trabalho são obrigadas a ter registro junto à OCB, que realiza auditoria, supervisão e oferece capacitação as verdadeiras cooperativas.

Um erro muito grave do mercado, é querer contratar o trabalhador da cooperativa e não o serviço especializado. Concordo plenamente que o trabalho deva ter assiduidade (não faltar) e pontualidade (horário para entrar e sair), mas uma coisa que distingue as verdadeiras cooperativas dentre os seus principios é a PESSOALIDADE (somente aquele trabalhador presta serviço no condomínio na sua falta/ausência).

Os juízes conhecendo mais da lei n. 5.764/71, e do apoio da OCB (Org da Cooperativas do Brasil), tem participado ativamente do processo e reconhecendo que sabendo se utilizar do cooperativismo, como alternativa para gerar trabalho e renda aos trabalhadores, as consequências são positivas. As verdadeiras cooperativas convocam regularmente seus cooperados para as assembléias, promovem cursos de capacitação e oferecem trabalho digno, e não "precarizam" seu trabalho. Por isso, é importante consultar o escritório regional das cooperativas em seu estado, aqui em São Paulo/SP, pode fazer a consulta pelo www.portaldocooperativismo.org.br.

A Cooperativa é uma alternativa legal para a contratação, desde que pressuposto os principios cooperativistas: adesão livre e voluntária, autonomia, participação econômica dos membros, intercooperação, educação e formação, autonomia e independência e interesse pela comunidade.

O que devemos estar cientes antes de contratar uma cooperativa é consultar a OCB, que fiscaliza as cooperativas e também CONCEDE autorização para as mesmas oferecerem seus serviços ao mercado. O que não podemos é GENERALIZAR um movimento, que tem seus aspectos regidos por lei própria.

Em se tratando na prática de quais atividades possam ser conveniadas há uma cooperativa, podemos citar: limpeza, jardinagem, recepção, assessorista, portaria, serviço de manobristas, esporte e lazer (academia, jogos, escolinha de esportes, natação e ginástica), eventos.

As cooperativas tem legislação previdenciária própria, de que trata a Lei n. 10.666/03 (direito à aposentadoria especial, licença maternidade e afastamento por doença/acidente no trabalho), à todos os seus trabalhadores. As cooperativa recolhem impostos, dentre eles: PIS, COFINS, ISS e IRRF. Também os trabalhadores cooperados já tem seus interesses defendidos em sindicato, que assegura seu direito de trabalho em forma de cooperado, trata-se do www.sintracesp.org.br.

Acredito que dessa forma, possa ter contribuido e atualizado as informações de "COOPERATIVISMO", como alternativa legal para o mercado de condomínios.

Grande abraço.
Robson
http://twitter.com/robsoncassiano

RSS

Mensagens de blog

Equipe SindicoNet

Síndico Profissional e suas perspectivas!

Por Gabriel Karpat*

Mesmo sem conhecermos com exatidão o surgimento da expressão síndico profissional  ou a profissionalização desse segmento,  podemos afirmar que é uma tendência e que  veio para ficar !

Se considerarmos que nas últimas décadas a forma de moradia em edifícios multiplicou-se em proporção geométrica, fica compreensível a demanda por síndicos  nesses novos empreendimentos.

Para se…

Continuar

Postado por Equipe SindicoNet em 10 fevereiro 2012 às 13:39

Membros

  • Rafael
  • Solange Souza
  • André Dias
  • Palazzo Condomínios
  • ELIANE BEZERRA DE ARAUJO
  • Sergio A R Borges
  • LÚCIA  GAMA
  • Fernando Barbosa
  • Onylê venâncio de Souza
  • olga maia barros
  • Jussara Carneiro
  • Miguel Alberto Karacsonyi
  • Danilo Macedo
  • Cristiane Oliveira
  • Ricardo Conceição

© 2012   Criado por Equipe SindicoNet.

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço