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Boa tarde

Pessoal e a primeira vez q entro no forum, espero podermos trocarmos experiências!!

 

Sou sindica e tenho um escrit contabil e estou inciando como administradora para condominios e fui convidada a ser sindica de um condominio, mas a minha duvida e a seguinte: posso ser sindica e  ao mesmo tempo prestar os serviços ao condominio? quem fica de responsável perante o cnpj do  condomínio caso eu preste os serviços como administradora e deve-se nomear conselho tb?  ppor favor me expliquem como normalmente funciona nas admins?

grata

 

Marinez

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Respostas a este tópico

Boa noite Marinez.

Não é aconselhável ser a síndica e ao mesmo tempo prestar serviços como Administradora. Até porque um controla o outro. Imagine você contratando a remuneração pelos serviços de tua própria Administradora. Não vai funcionar e os condôminos começarão a desconfiar de você.
O responsável pelo CNPJ será sempre o síndico ou quem a Assembléia Geral decidir.
O Conselho também deverá ser eleito pela AG conforme determina a Convenção do Condomínio.
Marinez,

O síndico pode delegar poderes (verificar o que diz a convenção) para alguem , no caso um Administradora. toda responsabilidade e dele. Não vejo problema algum pois você vai fazer todo o trabalho. O que na verdade uma Administradora faz é ajudar o síndico más toda responsabilidade é dele. O que voc~e precisa negociar é uma valor pois isso´vai dar muito trabalho. Sempre que é eleito um síndico deve ser alterado o responsável do CNPJ juntoa Receita Federal. Assim fica somente um reforço na dica sobre a carga de trabalho.
Nao vejo nenhum problema para a auto gestão de um co0ndominio.O que não é proibido, permitido é....- O que ocorrerá é falt a de tgransparencia..Objeto de disse me disse, com certeza.Mas para issso existe o conselho para acompanhar o trabalho do sindico.O correto seria o sindico administrar os problemas do condominio, e deixar para uma administradora, todo o controle contabil, fiscal e previdenciario e apoio juridico.Ficaria menos indecente e sem margem de especulação.Mas é bom ter em menter que a administradora e preposta do sindico. O acompanhamento das atividades do sindico e de responsabilidadew de todos os condominos. A omissão é que ruim.

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Postado por Equipe SindicoNet em 10 fevereiro 2012 às 13:39

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