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Pode um condômino mudar a cor da janela do prédio com uma pelicula ?

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Boa tarde, Genildo !

Não pode. A redação do Código Civil é bastante clara:

Art. 1336 - São deveres do condômino:

III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;


A harmonia da fachada deve ser mantida. O condômino que promover modificações que altere essa harmonia deverá ser advertido pelo síndico a desfazê-la retornando ao estado de harmonia original. Caso se nege a fazê-la, o síndico deverá aplicar as penalidades conforme previsão no regimento interno.

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Postado por Equipe SindicoNet em 10 fevereiro 2012 às 13:39

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