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Prezados colegas. Estou tendo um problema em nosso condomínio. Sou sindica a apenas 2 meses e tenho enfrentado diversos problemas e um deles é ofensa pessoal de um visitante. A alguns anos o mesmo era morador do condominio e já tem um histórico de arruaças. A pouco mais de 15 dias recebi uma ofensa particular, ofensa essa proferida na frente de duas testemunhas. Outro dia, após esta data, ele e alguns moradores estavam assentados na área de um bloco. Solicitei que os mesmos conversassem mais baixo e que evitassem de encostrar nos veículos, pois alguns estavam aparecendo danificados. poucos dias depois o mesmo visitante provocou briga na entrada do condominio. Baseada nisso limitei a entrada do mesmo, permitindo apenas com a presença do roprietário do imóvel que autorizou a entrada e o registro de responsabilidade do mesmo. Como a pessoa que apareceu para permitir a entrada era de menor, não foi permitida a entrada do visitante. Legalmente estou errada? Posso sofrer processo já que minha intenção é o melhor para o condominio? Qual a atitude correta neste caso?

obrigada

Silvana Resende

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Se o proprietrio do imovel autorizou e se responsabilizou por ele por escrito não pode impedir,mas pode usar a convenção e regulamento interno para notificar,advertir e multar o proprietrio pelos erros do mesmo.
Faça uma comunicação extrajudicial de alguma infração causada pelo mesmo.
Agora não pode haver perseguições e regras são regras,não adianta porque não gosta da pessoa,ficar de marcação severa,caso ele apenas lhe incomode,tente uma convivencia disfarçada de boa.
Elio, obrigada pela dica. Na verdade eu tive uma boa conversa com ele junto com uma membra do conselho fiscal. A partir disso melhorou muito.

Silvana
O sindico somente pode proibir a entrada mediante pedido do condomino. Com relação as ofensas poder ser feito boletim de ocorrencias em Delegacias, ou ainda ou até Notificação ao proprietário que recebeu a visita e multa na reincidencia, se assim preve o Regulamento..
Luis Sávio, na verdade o síndico pode proibir a entrada de qualquer pessoa que porventura possa colocar em risco a segurança do condominio e esse em particular já nos trouxe diversos dissabores. E eu, como moradora e proprietária, posso ainda impedir a entrada do mesmo, mas não o fiz. Coloquei a obrigação de que o responsavel pela entrada do rapaz o buscasse na portaria e que o mesmo nao ficasse sozinho nas áreas comuns, o que nos garantiria a segurança necessaria para os residentes, em detrimento dos visitantes.

Att.


Silvana

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Postado por Equipe SindicoNet em 10 fevereiro 2012 às 13:39

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