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QUAL SUA OPINIÃO SOBRE A LEGALIDADE DAS ASSEMBLÉIAS QUE FICAM "ABERTAS" PARA POSTERIORMENTE OBTER ASSINATURAS COM A FINALIDADE DE ATINGIR O QUORUM NECESSÁRIO PARA DETERMINADA DELIBERAÇÃO?

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Leiam o comentário de Lino Sérgio Melati em 14 Outubro 2009 às 20:39 horas no GRUPO Questôes Jurídicas em Condomínios. Lá está a decisão do STJ sobre esse assunto.
Nas Codigo Civil fala que 1 convocaçao é com 50% e na 2 convocaçao com qualquer numero de gente,para deliberar qualquer assunto
Priscilla,

Neste caso, é para os assuntos que não tem quorum específico, daí não tem problema, quanto aos quoruns específicos, tipo, alteração da convenção, alteração de fachada, obras ... cada um tem um quorum, que, caso não haja na reunião não poderão tomar nenhuma decisão sobre o assunto, tendo que convocar a assembléia novamente.

Abs

Luiz

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Postado por Equipe SindicoNet em 10 fevereiro 2012 às 13:39

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