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Pessoal,

Sou sindica de um condomnínio com 320 aptos. e vivo sendo cobrada pelos adimplentes, pois eles querem quje eu corte a água e gás ados inadimplentes, principalmente dos contumazes.

Alguém tem alguma experiência nesse assunto? Pode relatar?

É que minha formação foi basicamente no SECOVI que é totalmente contra a tomada dessa atitude, mas tenho lido que a medida do corte surte um grande efeito e a inadimplencia cai consideravelmente.

Espero muitas contribuições (rs).

Obrigada.

TELMA - SP

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Respostas a este tópico

Boa noite Vladimir,

Realmente, a Telma de Sousa foi uma prefeita e tanto. Fez um trabalho admirável!

 

Quem sou eu para dar palestras? sou uma sindica profissional e entendo um pouco do assunto, mas aproveito para aprender mais nesses foruns.

Quem sabe um dia serei palestrante? não deixa de ser uma possibilidade não é?

Obrigada pela resposta.

 

Telma

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CORTE DE ÁGUA E GÁS POR INADIMPLENCIA

Publicado por MARIA TELMA FALCÃO DE CARVALHO em 5 fevereiro 2010 às 17:48 em FINANÇAS, DESPESAS, ARRECADAÇÃO...

 

Cabo Frio, RJ, 06 de outubro de 2011.

 

Nobre Companheira MARIA TELMA FALCÃO DE CARVALHO

Em condomínio onde não existe medição indivizualizada, ou seja, quando os serviços são fornecidos diretamente por meio de uma concessionária de serviços públicos é totalmente ilegal tal pratica. Podendo o Síndico responder por danos morais (Lembre-se que todas as custas pelo implemento de tamanha arbitrariedade, poderá o SINDICO pagar as despesas por meios próprios, não podendo repassar para os demais condôminos as multas e indenizações pela liviandade destes fatos).

Existe nos prédios modernos individualização dos medidores, cabe a administração fazer as anotações dos consumos de cada unidade. Desta forma poderia ter este procedimento de corte de tais serviços públicos. Mais para garantir que tal medida tenha amparo legal. Teria que ser obrigatoriamente inserido na CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. Uma simples Assembléia Geral, não terá as bases legais para cumprimento de tais medidas. Como é um fato que envolve uma série de fatores, caberá ao judiciário dirimir sobre a constitucionalidade do ato.

Declaração ao tópico de responsabilidade de Mario Zainna(Contador, Corretor Imobiliário, Bacharel em Administração, Recursos Humanos, Palestrante, Estudioso na àrea Jurídica Imobiliária (Locação, Venda e Condomínio), Estudioso na àrea Jurídica Trabalhista, com diversos cursos. Faço Calculos trabalhista e Liquidação de Setença. 34 anos neste segmento de mercado. zainna@zainnacorretora.com.

 

 

Caros amigos,

 

Gostaria de lembra-los que esse,eu questionamento foi feito em fevereiro de  2010 e que, diante de tanta boa vontade por parte dos colegas, eu já estou totalmente inteirada do assunto.

Já sei que não posso mais cortar a água e gás dos inadimplentes assim como não posso impedi-los de usar as áreas de lazer, enfim, não posso impedi-los de nada, pois qualquer atitude FERE O DIREITO DE PROPRIEDADE (rts) Nossa justiça é lenta demais, ruim demais e outras demais .....Não funciona e demora muito e quando funciona é para defender os "pobres e oprimidos" que não querem pagar o condomíio. Tenho vários devedores que t^m 4 carros importados.

De qualquer forma, agradeço a todos pois vejo que esse forum continua vivo e cheio de pessoas inteligentes e preparadas.

brigada e um abraço a todos.

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