www.sindiconet.COM.VC
Pessoal,
Sou sindica de um condomnínio com 320 aptos. e vivo sendo cobrada pelos adimplentes, pois eles querem quje eu corte a água e gás ados inadimplentes, principalmente dos contumazes.
Alguém tem alguma experiência nesse assunto? Pode relatar?
É que minha formação foi basicamente no SECOVI que é totalmente contra a tomada dessa atitude, mas tenho lido que a medida do corte surte um grande efeito e a inadimplencia cai consideravelmente.
Espero muitas contribuições (rs).
Obrigada.
TELMA - SP
Tags:
Compartilhar Twitter Facebook Facebook
Exibições: 638
Prezado Wagner,
Obrigada por responder. Eu acho ainda perigoso entrar por essa seara. O SECOVI é contra toda e qualquer ação no sentido de cortar água e gás, mas como tenho lido que vários sindicos tomam essa atitude, pensei que alguém já tivesse tido essa experiencia.
Tenha um ótimo final de semana.
Telma
Olá Maria Telma.
Quando os síndicos tomam a atitude de corte de água é porque estão amparados por uma Convenção Condominial e um Regimento Interno que explicita e permite tal comportamento. Duvido que exista algum síndico "peitudo" que assuma essa decisão sozinho.
Portanto, quando há uma Convenção e R.I. atualizados que dão amparo ao síndico, quando há relógios individualizados, tanto para gás quanto para água, quando há uma notificação prévia de 30 dias para o inadimplente com contra-recibo de que haverá o corte e quando o corte é feito pelas Cias. de Água e Gás que abastecem o condomínio, o Condomínio não precisará ter receio perante os Tribunais.
Abraço
Maria Telma Falcão de Carvalho disse:Prezado Wagner,
Obrigada por responder. Eu acho ainda perigoso entrar por essa seara. O SECOVI é contra toda e qualquer ação no sentido de cortar água e gás, mas como tenho lido que vários sindicos tomam essa atitude, pensei que alguém já tivesse tido essa experiencia.
Tenha um ótimo final de semana.
Telma
Em tempo:
Sr. Lino, nosso fornecimento de gás e água vem uma conta geral e, por leiktura remota e que sai o consumo dos condoôminos. Nesse caso ainda posso tomar essa atitude. Temos uma empresa que faz a leitura de ambos.
Obrigada mais uma vez.
Telma - P
Boa tarde, Telma !
Se me permitir, gostaria de fazer mais algumas considerações:
Apesar de muitos condomínios terem previstos em suas convenções, conseguindo sucesso com esse procedimento e até confirmado isso em eventual demanda judicial, tenho lido vários artigos sobre o tema e visto que a posição ainda não é pacífica nos Tribunais. Portanto, em seu lugar ainda teria muita cautela com essa questão, principalmente no que se refere ao fornecimento de água.
Conforme sua informação, no Regimento Interno está expresso que a cobrança de água e gás deve ser feita em "boleto próprio", ou seja, além do boleto das demais despesas condominiais. Dessa forma, o inadimplente poderá perfeitamente pagar somente o boleto referente à agua e gás (que deve representar aproximadamente 10% da despesa total) e continuar não pagando as demais despesas do outro boleto. Assim sendo, acredito que quase não surtiria muito efeito na inadimplência geral.
Gostaria deixar bem claro que sou totalmente a favor dessa medida, mas depende de uma decisão judicial que nem sempre está sendo favorável ao condomínio.
Tenho ainda uma opinião (dúvida) particular sobre a questão: Para a justiça, qual a diferença "determinante" entre um inadimplente que tenha medidor individual do inadimplente que não tenha, para que eventualmente o condomínio posse efetuar o corte? Ora... em ambas situações o condomínio está sendo prejudicado pela falta de pagamento. Não consigo entender o porque dessa condição (ter ou não medidor individualizado) para que o corte possa ser possível.
Um abraço,
Wagner
Oi Wagner.
Permita-me participar e responder a tua pergunta.
Simplesmente porque é impossível fazer o corte do fornecimento de água quando não há relógio individual, sem que haja prejuízo a outros. Essa é a diferença determinante.
Sabemos que em todo condomínio vertical (edifício com apartamentos), normalmente há várias prumadas (descidas) de água para atender os diversos pontos dentro de um apê. Num caso desse, como faríamos o corte, sem prejudicar os demais condôminos que estão adimplentes?
Por isso, quando há o relógio individual, o corte se faz exatamente ali e somente o inadimplente é prejudicado.
Agora, interessante foi teu raciocínio sobre o "boleto próprio". Isso pode realmente acontecer, ou seja, o condômino pagar a água e o gás e deixar o resto para trás.
É o caso de uma AGE com ordem do dia específica para mudança de tal procedimento no R.I.
E quanto às jurisprudências, eu diria o que um velho professor de direito nos disse na primeira aula que tive: "Imaginem a sua frente duas fileiras de estante, absolutamente iguais, com livros de direito. Uma fileira diz que você vai ganhar e a outra diz que você vai perder. Portanto, o risco sempre será de 50%." Por isso, a importância de estarem bem documentados com regras bem claras e sem possibilidade de discussão.
LIno
Wagner Carpi disse:Boa tarde, Telma !
Se me permitir, gostaria de fazer mais algumas considerações:
Apesar de muitos condomínios terem previstos em suas convenções, conseguindo sucesso com esse procedimento e até confirmado isso em eventual demanda judicial, tenho lido vários artigos sobre o tema e visto que a posição ainda não é pacífica nos Tribunais. Portanto, em seu lugar ainda teria muita cautela com essa questão, principalmente no que se refere ao fornecimento de água.
Conforme sua informação, no Regimento Interno está expresso que a cobrança de água e gás deve ser feita em "boleto próprio", ou seja, além do boleto das demais despesas condominiais. Dessa forma, o inadimplente poderá perfeitamente pagar somente o boleto referente à agua e gás (que deve representar aproximadamente 10% da despesa total) e continuar não pagando as demais despesas do outro boleto. Assim sendo, acredito que quase não surtiria muito efeito na inadimplência geral.
Gostaria deixar bem claro que sou totalmente a favor dessa medida, mas depende de uma decisão judicial que nem sempre está sendo favorável ao condomínio.
Tenho ainda uma opinião (dúvida) particular sobre a questão: Para a justiça, qual a diferença "determinante" entre um inadimplente que tenha medidor individual do inadimplente que não tenha, para que eventualmente o condomínio posse efetuar o corte? Ora... em ambas situações o condomínio está sendo prejudicado pela falta de pagamento. Não consigo entender o porque dessa condição (ter ou não medidor individualizado) para que o corte possa ser possível.
Um abraço,
Wagner
BOm dia, Telma....
Esse nome feminino aqui em Santos é muito forte, pois foi uma prefeita mulher que encarou de frente muitos problemas da cidade com um espirito feminio que pertence tambem a v c na área de condominios.....
Resposta: Atitude de corte causa transtornos de guerrilha dentro do condominio, acredite....procure outros caminhos eu recomendo....
Qdo virá a Santos pode palestrar para nós ?????.......será a Sindica das 1000 respostas......
vladimir francisco -- 13 8117 2080 vladimir.consultor@hotmail.com
Bem-vindo a
SindicoNet.COM.VC
Por Gabriel Karpat* ![]()
Mesmo sem conhecermos com exatidão o surgimento da expressão síndico profissional ou a profissionalização desse segmento, podemos afirmar que é uma tendência e que veio para ficar !
Se considerarmos que nas últimas décadas a forma de moradia em edifícios multiplicou-se em proporção geométrica, fica compreensível a demanda por síndicos nesses novos empreendimentos.
Para se…
ContinuarPostado por Equipe SindicoNet em 10 fevereiro 2012 às 13:39
© 2012 Criado por Equipe SindicoNet.