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Moro em um condomínio onde quem faz a faxina é a mulher do síndico.Na última assembléia a mesma ameaçou todos os moradores dizendo que iria processar o condomínio se tirasse ela da faxina( não estamos satisfeitos com a sua conduta onde ela faz o que quer e varre quando quer,sendo que o síndico não faz nada),ela provoca os moradores e vive fazendo ameaças.Ela não é registrada ,mas pagamos inss para ela,ganha 1 salário mínimo,mas varre quando quer.Diz que só sai da faxina quando se aposentar.O problema é que eu e mais dois batem boca com ela.A maioria dos apartamentos são alugados,poucos proprietários aparecem nas convenções.Por favor como devemos proceder.Grato.

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Respostas a este tópico

Olá Deborah !

Você é proprietária moradora ou inqulina???

Embora não seja aconselhável, não há impedimento legal para contratação de parentes do sindico para trabalhar no condomínio. Normalmente as convenções vedam esse tipo de contratação.
Da forma como você descreveu está parecendo mais que ela seja prestadora de serviço do que empregada do condomínio. Faça contato com os proprietários não moradores e esclareça o que está acontecendo e sobre as ameças. Solicitem para que compareçam às assembléias ou que lhe deêm procuração para representá-los.
Reúna 1/4 das assinaturas desses condôminos solicitando assembléia para destituição do síndico devido sua má administração pelo voto da maioria dos condôminos. Caso não se realize a AG procure um advogado para requerer ao judiciário a realização desta AG.
Caso a pessoa entre com ação contra o condomínio após a destituição do síndico, entrem com outra ação contra o síndico para reparação dos danos causados pela sua má gestão.

Boa sorte !
Olá Wagner,sou proprietária do apartamento,obrigado pela opinião.
Boa tarde Deborah, tudo bem?

Essa é uma situação muito delicada, mas que eu acredito que deva ser resolvida o mais rápido possível.

Quanto mais demorar para demití-la, maior será o prejuízo, com a insatisfação dos condôminos, com a
qualidade do serviço e o risco do condomínio de ser processado. E vocês devem considerar que, mesmo
ela se aposentando, nada a impede de processar o condomínio.

Se o condomínio tiver uma comissão, o mais correto seria fazer uma assembléia para chegarem a um
consenso. Caso não tenha a comissão, a decisão de demití-la é somente do síndico.

É interessante considerar a terceirização desse tipo de serviço, pois é muito mais fácil resolver alguns
problemas como este. Fico a inteira disposição para qualquer esclarecimento.

Boa sorte,


Fabio Peres
Na ultima assembléia falamos em contratar empresa de terceiro para fazer a faxima,mas essa faxineira ameaça,tumultua a assembléia e ainda tem morador que apoia,pois tem amizade de muitos anos com a mesma(a panela),ela é esposa do síndico.Teve uma votação para conselheiro e agora entraram mais três,vamos fazer uma reunião para tira-la,pois ela está tumultuando demais.
Bom dia Deborah,

Se caso vocês estejam com dificuldade de demití-la, talvez o jeito seja esperar vencer o mandato do atual síndico (marido da mesma) e com o próximo responsável vocês consigam realizar essa tão desejada solução ao condomínio.

Qualquer coisa que precisar, estou à disposição.
DEMITA IMEDIATAMENTE,VAI CAUSAR PROBLEMAS DE QUALQUER JEITO E A QUALQUER TEMPO
O síndico é marido dela,mas vamos marcar uma reunião com o conselho e uma das prioridades é tira-la da faxina.Obrigado pela opinião.
Deborah,

Pelos fatos, acho muito difícil vocês conseguirem que o síndico atual (marido) tome a atitude que estão esperando.
É de extrema importância que vocês tenham quorum suficiente (mais da metade de todos os proprietários) para destituir o síndico, por isso que sugeri as procurações.

Cuidado com a forma que vocês farão para tirá-la. Minha sugestão é de que a informem por escrito (com cópia) de que não precisarão mais da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS realizada por ela. Se utilizarem o termo "DEMITIR ou DISPENSAR" vocês estarão reconhecendo o VÍNCULO DE EMPREGO. Juridicamente vocês estarão dando um "tiro no próprio pé" e ela fatalmente utilizará isso como prova de que era "empregada" do condomínio e vocês terão que arcar com as verbas rescisórias, FGTS de todo o período, férias, etc....$$$$$$$$$!!!!!!!

Boa sorte !

Wagner
Temos uma situação parecida.
Temos uma pessoa que faz limpeza em nosso prédio, faz uns 9 anos. Eu moro nesse prédio faz, aproximadamente, 2 anos, quando comprei o imóvel e todos já estávam insatisfeitos com ela, mas ninguém tem coragem de fazer alguma coisa.
Chamaram ela para fazer o serviço 3 vezes por semana com o compromisso de pagar um salário mínimo por mês + INSS em mãos; mas " quando ela vem" chega a hora que quer, faz o que quer, em fim... E, já ameaçou colocar na justiça e que, inclusive já fez com outro prédio e com a indenização que recebeu pagou a faculdade da filha. (ela falou exatamente dessa forma para um síndico anterior).
O condomínio do prédio não é registrado. Como a gente procede para resolver esse problema? Sei que, como ela está forçando uma barra, um dia processará de uma forma ou de outra. E se ela fizer, processa quem, se o condomínio não é registrado? Dá para resolver essa situação sem muitos prejuízos e menos dor de cabeça, mais do que já temos?
Aguardo uma grande ajuda de vocês.
Obrigada.
Verônica.....

Entre falar que fez e ser verdade vai uma grande diferença......


Quanto mais tempo demorar para demitir pior..... Demitam.... Ela só pode reclamar na Justiça os últimos Cinco Anos de Trabalho, nada mais.....

É preciso verificar a Lei Trabalhista... Ela não é empregada Doméstica, mas empregada de Empresa (Condomínio).

Se não pagaram férias. 13o. FGTS vão precisar pagar (Dos últimos 05 anos).

É preciso verificar que ela Recebia um Salário mínimo para trabalhar 03 vezes por semana. Comprovem que pagavam estes valores a elas mais o INSS através de recibos.....

Façam a rescisão, paguem as férias dos últimos dois anos, 13º. tudo normal.... Madem fazer Exame médico....
Façam tudo como deve serfeito....E aguardem....

Quando ela colocar na justiça.... Ofereçam um Acordo descente, mas justo para ambos os lados, ofereça parcelamento da dívida.... Na frente do Juíz.... Geralmente o acordo sai.... Porque se ela quizer brigar, pode até ganhar mais mas vai demorar muuuuito para ver a cor do dinheiro.... E como ela tem que comer e precisa de cartinha de recomendação..... então..... E faxinheira não vai ganhar rios de dinheiro não.... principalmente já tendo recebido salário mensal.....
Cálculo FGTS +- dá um salário dela por ano..... então.... faça as contas....

Não entendi a parte de o Condomínio não ser registrado..... É Condomínio de Casas, apartamentos ou o que?
Ela pode apelar e processar quem a Contratou, talvez, como empregada Doméstica... Aiii os Direitos Trabalhistas são menores.... Vai receber menos dinheiro..... Até acho que só férias e 13o. salário, porque FGTS só deve ser pago se o empregador fez acordo neste sentido.....

Boa Sorte....

Boa Sorte
Oi Deborah, na minha opinião a lei é bem clara: compete ao sindico adimitir e demitir os funcionários do condominio., e de acordo com o artigo 1.355 do codigo civil ou o sindico convoca uma AGE ou 1/4 dos condominos tem este direito., esta convocação é bem rigida, todos dererão assinar a chamada e detalhe todos os condominos deverão ser convocados., se ela não for muita bem planejada você corre o risco de uma impugnação. Quanto ao qorum para esta assembleia , ainda é muito discutido porém novamente codigo civil art.1349 - assembleia especialmente convocada para este fim (destituir o sindico).poderá pelo voto da maioria dos seus membros,,,,veja que não diz Condominos, então fica bem claro que a maioria neste caso é a maioria presente nesta AGE.,para destituir este sindico que envergonha a categoria., e torcer ´para o proximo sindico que inclusive não precisa ser nen condomino ( salvo se a convenção proibir))..quanto a funcionária esposa do sindico ela tera sim que ser punida pois já deixou claro que ira colocar na justiça.....e tentar colocar a culpa pela má contratação nele o atual sindico..........boa sorte abraços........
Compete mesmo ao Síndico Escolher, Admitir e Demitir os empregados do Condomínio....

Mas, ele deve seguir o que determina a Lei Trabalhista... Registrar,,, pagar salário, impostos... Se não o fez, precisa ser questionado por isto.... Se os empregados não desempenham adequadamente sua função, também devem questioná-lo a respeito.... É preciso saber se ele não tem Autorização de Assembléia para ter feito isso... Aiiii o problema é do Condomínio...

Sugiro que inunde o livro de de sugestões e reclamações, o seu Condomínio deve ter um.... Com descrições de péssimo desempenho profissional da empregada em questão.... Deixem de lado, no momento, o fato de esta ser esposa do Síndico.

Ninguém é punido por procurar seus direitos na Justiça.... Puna sim, por trabalho desleixado, insubordinação, destrato aos demais Condôminos, relapso, etc......

Solicite aos demais Condôminos moradores (Inquilinos, Adimplentes, Inadimplentes) tanto faz... Que elaboram carta de próprio punho direcionada o Síndico, descrevendo o mau desempenho no trabalho desta empregada e solicitando providências;
Não é um abaixo assinado, portanto não há necessidade de verificar se o Condômino seja proprietário ou não... Se inadimplente, vai ser cobrado e terá que pagar o salário desta cidadã, como todo mundo, então pode reclamar.
Solicite que assine, se identifique com o nome por extenso, RG e apartamento.

Tire cópia de tudo.

Solicite também um parecer por escrito dos Conselheiros sobre o problema... Eles são obrigados a se manifestar.

De posse de tudo isso.... Faça uma carta endereçada ao Síndico; Expondo os serviços mal feitos, a conduta arrogante, o nome da empregada em questão (não cite que é esposa do Síndico, não precisa) informe os documentos anexos. E solicite providências urgentes, bem como que deve responder a este questionamento por escrito, em um prazo sei lá de 07 dias..... Protocole o documento com data de recebimento. Aguarde.....

Se ele for um Síndico, no mínimo mediano, demite a mulher......

Agora, se ela entrar na justiça..... Vai haver conflito de interesses. Porque quem representa o Condomínio é o Síndico, e ele não poderá propor acordo a Cidadã.....

Vai ter que convocar AGE para isto... Neste caso os Condôminos podem questioná-lo entre outras porque não efetuou os pagamentos conforme determina a lei... Não aprovar as contas dele, e pedir ressarcimento dos valores do prejuízo causado.

Quem vai demitir ou não a empregada é o Síndico... Então ele deve tomar as providências jurídicas cabíveis para que o Condomínio não seja penalisado;

Boa Sorte,

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Postado por Equipe SindicoNet em 10 fevereiro 2012 às 13:39

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