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Embora este ótimo site tenha alguns artigos e discussões contendo exemplos de decisões judiciais e respectivas jurisprudências relacionados a VAZAMENTOS E INFILTRAÇÕES PROVOCADAS POR UNIDADES VIZINHAS, ficou uma dúvida específica relacionada ao problema que enfrento (sou moradora e não exerço nenhum cargo no âmbito da administração do condomínio). Trata-se de um vazamento claramente provocado pelas instalações da unidade acima da minha, cujas consequências foram sentidas mesmo antes de eu ter comprado o imóvel, há aproximadamente dois anos. Em princípio, conversando amigavelmente com a proprietária, ela me iludiu afirmando que pagaria as despesas (especialmente depois que técnicos atestaram que o problema surgiu com a instalação mal feita de uma banheira de hidromassagem na unidade dela; a propósito, uma ideia absurda, consideradas as pequenas dimensões do imóvel e do banheiro em questão). Entretanto, ao final, ela não pagou pelo serviço (comecei a notar que pretendia agir de má fé quando sugeriu que eu, ao invés dela, contratasse os serviços). Como manda a regra, notifiquei-a duas vezes por escrito via administração do condomínio e então ela passou a fazer pouco caso, dizendo que não pagaria as obras para recuperar meu gesso, danificado severamente pelas infiltrações, tanto na lavanderia como no banheiro (não falou comigo pessoalmente, só mandou recado informal). Chegou a contratar um pedreiro para quebrar o teto da minha unidade e apenas coletar a água acumulada durante anos (enfrentei uma "cachoeira" dentro de casa durante dois dias). Depois, só mandou executar e pagou pelo acabamento na unidade dela, após extraída a banheira.
Em um outro fórum da internet, meses atrás, um advogado sugeriu que se eu fizer fotos recentes, com um jornal do dia aparecendo nas imagens, atestando que estou sem teto no banheiro até hoje (assim como o da área de serviço continua danificado), tal medida ANULA O PRAZO PRESCRICIONAL, ou seja, posso entrar com o processo no Juizado Especial Cível da mesma maneira, apesar de ter passado todo esse tempo. Entretanto, não fotografei a água toda descendo do meu teto quando o gesso foi quebrado na época (nem o pinga-pinga antes) e nem foi perito judicial quem atestou a infiltração, mas sim um especialista em hidráulica, e eu não tenho isso por escrito. Enfim, pergunto: tenho chances num eventual processo? Demorei todo esse tempo confiando que a vizinha acabaria caindo em si e pagando meu prejuízo, mas ela simplesmente desapareceu. Até hoje não posso receber visitas, pois estou desempregada e não pude fazer as obras no apartamento, um imóvel bonito que teve o visual extremamente prejudicado após essa ocorrência. Acredito que caiba, portanto, também danos morais.
Ah, a infiltração também danificou armários etc. Desde já agradeço a atenção, caso possam me dar um retorno, principalmente sobre essa questão do prazo prescricional, do perito, das chances em um eventual processo etc. Perdoem-me o texto longo, mas julguei necessário fornecer todos os detalhes.
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Por Gabriel Karpat* ![]()
Mesmo sem conhecermos com exatidão o surgimento da expressão síndico profissional ou a profissionalização desse segmento, podemos afirmar que é uma tendência e que veio para ficar !
Se considerarmos que nas últimas décadas a forma de moradia em edifícios multiplicou-se em proporção geométrica, fica compreensível a demanda por síndicos nesses novos empreendimentos.
Para se…
ContinuarPostado por Equipe SindicoNet em 10 fevereiro 2012 às 13:39
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