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Adriana Gomes

Ainda posso entrar na Justiça contra uma vizinha que provocou infiltrações e vazamentos em meu apartamento, quase dois anos após a primeira notificação?

Embora este ótimo site tenha alguns artigos e discussões contendo exemplos de decisões judiciais e respectivas jurisprudências relacionados a VAZAMENTOS E INFILTRAÇÕES PROVOCADAS POR UNIDADES VIZINHAS, ficou uma dúvida específica relacionada ao problema que enfrento (sou moradora e não exerço nenhum cargo no âmbito da administração do condomínio). Trata-se de um vazamento claramente provocado pelas instalações da unidade acima da minha, cujas consequências foram sentidas mesmo antes de eu ter comprado o imóvel, há aproximadamente dois anos. Em princípio, conversando amigavelmente com a proprietária, ela me iludiu afirmando que pagaria as despesas (especialmente depois que técnicos atestaram que o problema surgiu com a instalação mal feita de uma banheira de hidromassagem na unidade dela; a propósito, uma ideia absurda, consideradas as pequenas dimensões do imóvel e do banheiro em questão). Entretanto, ao final, ela não pagou pelo serviço (comecei a notar que pretendia agir de má fé quando sugeriu que eu, ao invés dela, contratasse os serviços). Como manda a regra, notifiquei-a duas vezes por escrito via administração do condomínio e então ela passou a fazer pouco caso, dizendo que não pagaria as obras para recuperar meu gesso, danificado severamente pelas infiltrações, tanto na lavanderia como no banheiro (não falou comigo pessoalmente, só mandou recado informal). Chegou a contratar um pedreiro para quebrar o teto da minha unidade e apenas coletar a água acumulada durante anos (enfrentei uma "cachoeira" dentro de casa durante dois dias). Depois, só mandou executar e pagou pelo acabamento na unidade dela, após extraída a banheira.

Em um outro fórum da internet, meses atrás, um advogado sugeriu que se eu fizer fotos recentes, com um jornal do dia aparecendo nas imagens, atestando que estou sem teto no banheiro até hoje (assim como o da área de serviço continua danificado), tal medida ANULA O PRAZO PRESCRICIONAL, ou seja, posso entrar com o processo no Juizado Especial Cível da mesma maneira, apesar de ter passado todo esse tempo. Entretanto, não fotografei a água toda descendo do meu teto quando o gesso foi quebrado na época (nem o pinga-pinga antes) e nem foi perito judicial quem atestou a infiltração, mas sim um especialista em hidráulica, e eu não tenho isso por escrito. Enfim, pergunto: tenho chances num eventual processo? Demorei todo esse tempo confiando que a vizinha acabaria caindo em si e pagando meu prejuízo, mas ela simplesmente desapareceu. Até hoje não posso receber visitas, pois estou desempregada e não pude fazer as obras no apartamento, um imóvel bonito que teve o visual extremamente prejudicado após essa ocorrência. Acredito que caiba, portanto, também danos morais.

Ah, a infiltração também danificou armários etc. Desde já agradeço a atenção, caso possam me dar um retorno, principalmente sobre essa questão do prazo prescricional, do perito, das chances em um eventual processo etc. Perdoem-me o texto longo, mas julguei necessário fornecer todos os detalhes.

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Respostas a este tópico

Boa tarde Adriana.

O prazo prescricional para o teu caso, contado do ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor, é de TRÊS ANOS, para fins de pretensão de reparação civil.
BASE LEGAL: artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V e artigo 202, inciso VI do Novo Código Civil Brasileiro.

Também há uma corrente doutrinária que defende a tese de que o dano se perpetua ao longo do tempo e não haveria prescrição já que o gesso do teu BWC não foi consertado.
Mas defender esta tese sempre poderá ser um tiro no próprio pé.

Abraço
Lino
Obrigada pela contribuição, Lino. Fiquei aliviada por saber que ainda tenho cerca de um ano para entrar com o processo e não depender da tese da não-prescrição (que acho justa, pois muitas pessoas como eu são levadas a pensar que conseguirão acordo amigável um dia, e perdem tempo com isso, como foi meu caso).

Aguardo novas contribuições.
Boa tarde, Adriana !

Quanto a possibilidade de propositura da ação você já está tranquila.

Em relação às notificações que você citou, elas foram "assinadas" pela sua vizinha como prova de recebimento?

Você disse que sua vizinha "desapareceu". Você não a tem visto, ela se mudou ou ela não era moradora?

Pelo que entendi o vazamento foi resolvido, só falta os reparos no seu apartamento, não é?

Você já fez orçamentos de execução de todos os reparos do seu apto., inclusive dos móveis danficados?

Se a notificação que você já possui está assinada por ela já é um grande passo. Se não, acho interessante você localizar essa pessoa (sua administradora pode lhe ajudar) e novamente notificá-la só que extrajudicialmente, dentro das formalidades do cartório.

De posse dos orçamentos avalie os custos que você terá com a ação judicial e veja se realmente irá compensar. No decorrer da ação o juiz pode nomear um perito e quem arcará inicialmente com os honorários será você (autora da ação).

Quanto ao dano moral você pode até pedir mas acho difícil ser concedido neste caso.

De qualquer forma, reuna as notificações, fotos, orçamentos e consulte um advogado para obter maiores informações.

Sucesso!
Wagner, antes de mais nada, obrigada pela contribuição. Quanto a suas observações e questionamentos, respondo por partes:

1) Eu preciso questionar a administração do condomínio com relação à assinatura. Os documentos (notificações extrajudiciais, no estilo de correspondência interna entre moradores do condomínio, mas com texto formal e nos moldes aconselhados por advogados) foram entegues e, com certeza, recebidos, mas ninguém me devolveu assinados. E quem mora na unidade é uma família inquilina. A proprietária não vive aqui, mas não é difícil saber o endereço dela, pois mora no mesmo bairro e acredito que a administração é obrigada a me fornecer, certo? No entanto, acredito que ela é esperta o bastante para não ter assinado, ou mandado a inquilina assinar etc. Mas, será que não valeria o protocolo da administração? Sei que o office do residencial (nossa administração é própria, mas razoavelmente competente) mantém um caderninho com datas de entrega dos documentos, nome de quem recebeu, hora e data etc. Vc, sendo especialista em administração de condomínio (pelo que vi e seu perfil), o que acha desse trâmite - pode vir a me prejudicar, ou terei de notificá-la mais uma vez até conseguir que ela assine?

2) Eu mencionei que ela desapareceu porque, mesmo nunca tendo sido moradora da unidade de onde partiu o vazamento, ela sempre era vista aqui no condomínio, pois o casal que aluga o apartamento é amigo dela. São compadres. Depois desse problema, ela nunca mais apareceu. Tenho medo, inclusive, que tenha vendido o imóvel, até por causa desse problema. Neste caso, quem seria o responsável a ser citado no processo; o novo proprietário, independentemente de não ser "culpado" pela omissão do passado, ou eu teria de correr atrás da ex-proprietária desonesta? Pergunto porque sei que, em alguns casos, o atual proprietário se dá mal e tem de arcar com tudo. Não gostaria de ter de repassar esse ônus a alguém que não mereça, mas...

3) Sim, o vazamento foi contido (pois ela aceitou arrancar a banheira de hidromassagem maldita na época), mas meu apartamento ficou completamene "sequelado". Ou seja, aqui o pedreiro só quebrou o teto do WC e deixou cair a água (que eu é que tive de conter, com baldes e folhas de jornal, durante quase dois dias!!). Mas perdi o teto de gesso, que tinha um bonito acabamento. Na lavanderia dela também havia sido atestado um vazamento, também contido na ocasião, mas que deixou o teto da minha área de serviço imprestável (não posso colocar varal e as roupas são lavadas na casa da minha mãe, por isso questionei os danos morais - estou arcando com muitos prejuízos!!). Eu fiz os orçamentos do gesso e anexei às notificações enviadas naquele tempo, mas não fiquei com cópias. Deixei os móveis pra lá, pois queria justamente fechar um acordo (e percebi que a bondosa senhora, "evangélica e super honesta", não pagaria mais do que o gesso e reparos afins). Reivindicar os planejados que ficaram parcialmente danificados, deduzi, seria desistir de um acordo e partir para a briga feia. Mas, no fim, ela não pagou nada mesmo. Só o acabamento na unidade onde vivem (ou viviam) os inquilinos dela. Enfim, agora eu teria de pedir novos orçamentos do gesso, né? Já se passou muito tempo...

4) Como se notifica via cartório?? Eu deveria usar essa nova modalidade de notificação, em vez de ficar mandando cartinha via administração do condomínio?

5) Eu não teria custos com a ação judicial, pois já consultei informalmente advogados em fóruns da internet e soube que isso dá para tocar pela Defensoria Pública (estou desempregada e meu imóvel tem valor venal baixo, dentro do exigido pelas regras de prestação de serviços a pessoas sem recursos), ou pelo Juizado Especial Cível, visto que se trataria de processo envolvendo valor abaixo de 20 salários mínimos, certo?

Bem, sei que estou abusando de vc, mas, se puder opiniar/auxiliar com relação a essas últimas questões, agradeço. Independentemente disso, te digo muitíssimo obrigada desde já.

Bom fim de semana.
Diante do fato, a administradora é obrigada a fornecer o endereço. Sugiro fazer o pedido por escrito através do seu síndico. Aproveite e peça cópia das notificações anteriores com os orçamentos antigos, se possível.
A notificação “extrajudicial” sempre é cumprida através do cartório. O escrevente notificador é quem faz a entrega da notificação ao destinatário. O notificador possui fé pública. Isso quer dizer, mesmo que ela se recuse a receber ou assinar a notificação o escrevente declara isso na notificação e será considerada “notificada” e terá valor legal inquestionável.
A notificação redigida por você, mesmo com texto formal e nos moldes aconselhados por advogados se não for cumprida via cartório será uma simples notificação e não terá o mesmo valor e muitas vezes não reconhecida.
Veja: http://www.cedete.com.br/p-notificacoes.cfm
A pessoa que deve ser notificada e citada no processo sempre será o titular que figura na matrícula do imóvel como proprietário. Se ela já vendeu o imóvel quem responderá será o adquirente. O novo proprietário poderá entrar com uma ação de regresso contra o antigo proprietário.
Faça novos orçamentos do gesso, pintura, dos móveis e tudo o que você possa comprovar como despesa/prejuízo em virtude dessa situação. Leve o caso para o advogado e veja quais são as possibilidades de êxito.
Neste caso, você pode ser amparada pela justiça gratuita.

Boa sorte!!!

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